Assessoria Jurídica do sindicato já se prepara para reagir e reestabelecer a liminar, inclusive mediante Mandado de Segurança
Como de ciência da categoria, tramita na Justiça do Trabalho ação coletiva que condenou o Banco do Brasil a:
a) A incorporar a gratificação de função que vinha sendo paga aos empregados descomissionados (ou realocados em funções menores) em razão da reestruturação realizada pelo banco em janeiro/2021 – incluindo os Caixas Executivos;
b) A pagar a parcela VCP pelo período de 12 meses (ao invés de 120 dias) aos empregados descomissionados em razão da reestruturação de janeiro/2021 – e que não tenham direito à incorporação de função. Aqui também se incluem os Caixas Executivos.
A condenação do banco havia ocorrido, inclusive, em sede de tutela de urgência, motivo pelo qual o BB deveria realizar os pagamentos dentro do prazo de 30 dias úteis a contar de 03/02/2023.
Importante informar, contudo, que o banco, ao apresentar recurso para o Tribunal Superior do Trabalho, pediu a concessão de efeito suspensivo ao recurso, o que foi deferido pela Vice-Presidência do TST.
Este efeito, na prática, suspende os efeitos da liminar obtida pelo sindicato até o julgamento do recurso pelo c. TST.
Assim, embora a decisão siga favorável – pois permanece a condenação do banco ao pagamento das parcelas acima indicadas, o posicionamento da Justiça passou a ser de que os pagamentos somente devem ser feitos ao fim do processo.
A despeito disso, a Assessoria Jurídica do sindicato já estuda e se prepara para reagir e reestabelecer a liminar, inclusive mediante o protocolo de Mandado de Segurança.
Fonte: Bancários PA