Sindicato orienta aprovação do acordo, que terá validade somente após a pandemia; antes disso, acordo emergencial aprovado pelos funcionários em julho continuará valendo
Funcionários do Banco do Brasil irão deliberar em assembleia virtual, na quarta-feira,9 de dezembro, sobre a proposta de acordo de teletrabalho apresentada pelo BB, que terá validade após a pandemia. Até lá, o acordo emergencial aprovado em julho pelos funcionários do banco, também em assembleia, continuará valendo.
O Sindicato, com base no parecer da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB), orienta a aprovação da proposta de teletrabalho.
A assembleia virtual será realizada por meio do Sistema VOTE BEM , onde estarão disponíveis todas as informações necessárias para a deliberação acerca do Acordo Coletivo de Trabalho que regulamenta o Teletrabalho com o Banco do Brasil. A votação só começa a partir das 8h da quarta-feira 9.
A priori, a proposta do banco era de começar a pagar a ajuda de custo somente a partir de julho, mas, após pressão da representação dos trabalhadores, o BB aceitou começar a pagar assim que os funcionários aderirem à nova modalidade de trabalho.
O Estado de Calamidade em todo o país em decorrência da pandemia tem vigência até o dia 31 de dezembro, mas caso o governo federal estenda este prazo, o Acordo Emergencial de Teletrabalho do Banco do Brasil é automaticamente estendido.
Veja abaixo os principais pontos da proposta de acordo e, ao final do texto, o edital.
Resumo da proposta
Definição de Trabalho Remoto
Toda e qualquer prestação de serviços realizada remotamente, de forma preponderante ou não, fora das dependências do banco ou em local diferente do de lotação do funcionário, com a utilização de tecnologias da informação e comunicação.
Modalidades do Trabalho
O Trabalho Remoto no BB poderá ocorrer:
a) Na residência do funcionário, o qual se denomina home office;
b) Em outras dependências do banco, empresas parceiras ou em coworkings (espaços colaborativos) internos, o qual se denomina on office.
Excepcionalmente, há a possibilidade da realização do Trabalho Remoto fora da praça de lotação, por interesse do funcionário, sendo necessária a autorização do comitê da unidade gestora.
Equipamentos para o Trabalho Remoto
a) Equipamento eletrônico corporativo (desktop ou notebook);
b) Acessórios (mouse, teclado, headset);
c) Cadeira ergonômica.
Ajuda de custo
a) R$ 80,00/mês para funcionários que atuem em mais de 50% dos dias úteis do mês e tenham aderido ao trabalho remoto, na modalidade home office.
Outros itens do acordo
Facultatividade: a adesão ao teletrabalho deve ser facultativa ao funcionário;
Controle de jornada: o banco implantará um sistema de controle da jornada, para evitar que haja excesso de trabalho e “pedidos” fora do expediente;
Desconexão: serão dadas instruções e orientações para desconexão em horários fora do expediente;
Manutenção dos equipamentos: será de responsabilidade do banco;
Preocupação com a saúde: além de oferecer equipamentos ergonômicos, o banco se compromete a manter cuidados especiais com a saúde dos funcionários que exercerem suas atividades em home office;
Violência doméstica: conforme estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria, o banco criará uma Central de Atendimentos para as bancárias vítimas de violência doméstica;
Auxílio refeição e alimentação e vale transporte: serão mantidos os direitos aos vales refeição, alimentação e ao vale-transporte;
Acompanhamento pelo sindicato: os sindicatos terão acesso aos funcionários que exercerem seus trabalhos fora das dependências do banco.
BAIXE a Minuta BB teletrabalho - versão Final (1).pdf
CONFIRA O EDITAL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e do Ramo Financeiro do Estado de Mato Grosso – SEEB-MT, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.484.839/0001-30, Carta Sindical livro nº 35, folha nº 41, Ano 1963, por seu presidente abaixo assinado, convoca todos os trabalhadores bancários, sócios e não sócios, da base territorial deste sindicato, que prestam serviços para o Banco do Brasil S.A.para participarem da Assembleia Extraordinária Específicaque se realizará de forma remota/virtual durante o período das 08:00 horas até às 23:59 horas do dia 09 de dezembro de 2020, na forma disposta no site http://www.bancariosmt.com.br/ onde estarão disponíveis todas as informações necessárias para a deliberação acerca da seguinte pauta:Apreciação e deliberação sobre a proposta para celebração do Acordo Coletivo de Trabalho que regulamenta o Teletrabalho com o Banco do Brasil S.A., com vigência de dois anos a partir da data da sua assinatura.
Saudações,
Cuiabá, 07 de Dezembro de 2020
Clodoaldo Barbosa
Presidente