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10 de Dezembro de 2020 às 06:44

Acordo de teletrabalho do BB é aprovado em Brasília por 95,78% dos funcionários em assembleia virtual


Seguindo orientação do Sindicato, a proposta de acordo de teletrabalho negociada com o Banco do Brasil foi aprovada por 95,78% dos bancários da instituição (votos válidos) que participaram da assembleia virtual realizada pela entidade sindical nesta quarta-feira (9). Ao todo, 5520 funcionários votaram pelo sistema virtual.”

Agradecemos a participação massiva dos bancários na assembleia, o que demonstra, mais uma vez, o protagonismo da categoria bancária quanto à regulamentação do regime de teletrabalho, debate que se fez urgente neste momento de pandemia”, avalia Marianna Coelho, secretária de Assuntos Jurídicos do Sindicato e representante da Fetec-CUT/CN na Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB).

O acordo terá validade após a pandemia. Até lá, o último acordo emergencial aprovado em julho continuará em vigor.

Confira abaixo o resumo da proposta aprovada em assembleia:

Definição de Trabalho Remoto

Toda e qualquer prestação de serviços realizada remotamente, de forma preponderante ou não, fora das dependências do banco ou em local diferente do de lotação do funcionário, com a utilização de tecnologias da informação e comunicação.

Modalidades do Trabalho

O Trabalho Remoto no BB poderá ocorrer:

a) Na residência do funcionário, o qual se denomina home office;
b) Em outras dependências do banco, empresas parceiras ou em coworkings (espaços colaborativos) internos, o qual se denomina on office.

Excepcionalmente, há a possibilidade da realização do Trabalho Remoto fora da praça de lotação, por interesse do funcionário, sendo necessária a autorização do comitê da unidade gestora.

“Ao longo desses nove meses, em que a realidade do teletrabalho se intensificou na categoria bancária e em especial no Banco do Brasil, em decorrência da pandemia, observamos – a partir do acompanhamento ativo (interações telefônicas, redes sociais e pesquisas realizadas pelo Sindicato) ou pelas demandas que chegaram à nossa diretoria – o interesse dos colegas em poder optar pelo trabalho remoto, além dos desafios para a regulamentação dessa nova realidade”, explica o presidente do Sindicato, Kleytton Morais.

“A categoria reivindica, enquanto direito, poder manifestar sua opção pelo trabalho remoto. Para tanto, reivindica um conjunto de proteções, por exemplo, direito à desconexão, controle de jornada e garantia de trabalho presencial nas dependências do banco ao menos quatro dias por mês, se de seu interesse, podendo requerer autorização para trabalhar fora da praça de lotação, o que está assegurado na proposta em apreciação, sendo assegurados os direitos garantidos e previstos no acordo coletivo, tais como VA e VR, àquelas e àqueles que optarem pelo trabalho remoto”, pontua Kleytton.

Equipamentos para o Trabalho Remoto

a) Equipamento eletrônico corporativo (desktop ou notebook);
b) Acessórios (mouse, teclado, headset);
c) Cadeira ergonômica.

Ajuda de custo

a) R$ 80,00/mês para funcionários que atuem em mais de 50% dos dias úteis do mês e tenham aderido ao trabalho remoto, na modalidade home office.

Outros itens do acordo

  • Facultatividade: a adesão ao teletrabalho deve ser facultativa ao funcionário;
  • Controle de jornada: o banco implantará um sistema de controle da jornada, para evitar que haja excesso de trabalho e “pedidos” fora do expediente;
  • Desconexão: serão dadas instruções e orientações para desconexão em horários fora do expediente;
  • Manutenção dos equipamentos: será de responsabilidade do banco;
  • Preocupação com a saúde: além de oferecer equipamentos ergonômicos, o banco se compromete a manter cuidados especiais com a saúde dos funcionários que exercerem suas atividades em home office;
  • Violência doméstica: conforme estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria, o banco criará uma Central de Atendimentos para as bancárias vítimas de violência doméstica;
  • Auxílio refeição e alimentação e vale transporte: serão mantidos os direitos aos vales refeição, alimentação e ao vale-transporte;
  • Acompanhamento pelo sindicato: os sindicatos terão acesso aos funcionários que exercerem seus trabalhos fora das dependências do banco.

Da Redação


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