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28 de Setembro de 2024 às 15:41

7ª e 8ª horas: Vitória do Sindicato em favor dos assessores empresariais de TI da Gerel do BB


Em ação coletiva movida pelo Sindicato, a juíza do Trabalho Elisangela Smolareck, da 5ª Vara do Trabalho de Brasília, reconheceu que os trabalhadores exercentes da função de Assessor Empresarial de TI na área de Gestão de Relacionamento do Banco do Brasil, atualmente denominada Gerência Executiva de Relacionamento (Gerel), devem receber como extra (adicional de 50%) as 7ª e 8ª horas trabalhadas diariamente.

Na ação coletiva acompanhada pelo escritório LBS Advogadas e Advogados, a magistrada reconheceu que o cargo não é revestido de fidúcia especial e por isso está abrangido pelo art. 224 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que determina que a duração da jornada de trabalho em instituições financeiras é de seis horas diárias.

A magistrada pontuou que a prova produzida não demonstrou nenhuma excepcionalidade que pudesse amparar o enquadramento dos substituídos na jornada de 08 horas diárias.

Assim, a decisão determina o pagamento das horas extras a partir de 28/11/2013 e é válida para todos os empregados que tenham exercido a função, e que não tenham se desligado do banco antes de 28/11/2018, incluindo os não filiados, excetuando da ação, apenas os que demandaram ação individual ou realizaram acordo (CCV) com mesmo objeto e período.

Além do pagamento do tempo excedente da jornada como horas extras, a magistrada também condenou o Banco a pagar os reflexos nos demais direitos trabalhistas como férias; 13º salário; Repouso semanal remunerado e FGTS.

Embora o processo já tenha passado pelo TST para análise da legitimidade ativa do sindicato, o Banco pode recorrer dessa última decisão, já que o mérito da ação (direito às horas extras) ainda remanesce de análise das instâncias superiores.

Da Redação


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