Cinco bancários que atuam (ou atuaram) no cargo de supervisor pelo Banco da Amazônia, e que ingressaram, em 2016, com ação judicial requerendo o pagamento das sétima e oitavas horas como extras, finalmente receberão seus valores devidos. É que na sexta-feira (10/12) o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT 14) liberou os valores (de uma conta judicial) que estavam em concordância com os cálculos da perícia judicial, autores e réus.
ENTENDA O CASO
Dezenas de empregados do Banco da Amazônia que exerciam o cargo de supervisor no banco, ingressaram, através da assessoria do Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia (SEEB-RO), ação coletiva na Justiça do Trabalho requerendo o reconhecimento e o consequente pagamento, como extraordinárias, da sétima e oitava horas trabalhadas, vencidas e vincendas, desde o período de 10 de dezembro de 2010.
Estes bancários foram contratados como ‘escriturários’, e de acordo com o Artigo 224 da CLT, devem cumprir a jornada de trabalho de seis horas por dia. Contudo, o Banco da Amazônia (a exemplo de outros bancos) usou o pretexto de que estes trabalhadores, na função comissionada de ‘supervisor’, estariam enquadrados nos chamados ‘cargos de confiança’, e que por isso deveriam (e foram obrigados) a trabalhar oito horas diárias.
Ocorre que a função de ‘supervisor’ não é um cargo de confiança, não é um cargo de chefia, com poder de mando, mandato, assinatura autorizada, a liberação de anotação de ponto e a existência de subordinados, a exemplo dos cargos de direção, gerência, fiscalização e equivalentes, todos estes com ganho de gratificação superior a um terço do salário de seus respectivos cargos.
E é este o entendimento da Justiça do Trabalho, que vem dando ganho de causa aos trabalhadores bancários.
Desde então o Banco da Amazônia tem acionado a própria Justiça do Trabalho com recursos e pedidos de embargo, com o simples objetivo de protelar o pagamento dessas ações. O banco chegou a levar o caso até o Tribunal Superior do Trabalho (TST) questionando, por exemplo, o número de horas extras e índices calculados em todo o processo. Mas o próprio TST, em julgamento do dia 13 de junho de 2018, pelos ministros da Oitava Turma, por unanimidade negou provimento ao recurso do Banco da Amazônia, e confirmou as sentenças proferidas pelo TRT local em favor dos trabalhadores.
O valor total das ações de sétima e oitava horas, de todos os trabalhadores do Banco da Amazônia em cargo de supervisor (a maioria entre 2016 e 2017), é de mais de R$ 795 mil, e pela negativa do banco em pagar, a Justiça penhorou bens da instituição financeira, e este valor foi colocado numa conta judicial.
O Banco da Amazônia entrou com ações de embargos, para não pagar os valores aos trabalhadores, mas um dos juízes do TRT 14 deixou bem claro que esses embargos eram apenas protelatórios, que não tinham qualquer fundamento, que eram mais uma tentativa de o banco prolongar a ação e ganhar tempo para não pagar o devido.
Por fim a Justiça do Trabalho determinou que o banco é obrigado a pagar os valores devidos e, em caso de nova tentativa de “protelar” a ação, a instituição financeira será multada.
Processo 1286-30.2016.5.14.0004