De forma remota e com presença de dirigentes do Sindicato dos Bancários do Pará, Bancários de Rondônia, Contraf-CUT, Fetec-CUT/CN e assessoria jurídica, a 3ª mesa de negociação com o Banco da Amazônia tratou sobre Cláusulas Sindicais e Especiais (reforma trabalhista e relações de trabalho) da minuta de reivindicações.
O funcionalismo do banco foi representado pela presidenta do Sindicato dos Bancários do Pará, Tatiana Oliveira, pelo coordenador da Comissão de Empresa do Basa Sérgio Trindade (também diretor do Sindicato do Pará e da Fetec-CUT/CN) pelo diretor Cristiano Moreno, pelo secretário-geral do Sindicato dos Bancários de Rondônia, Ricardo Vitor, e pela diretora da Contraf-CUT Rosalina Amorim.
Artigo 19. DO COMUNICADO DE RETORNO AO TRABALHO.
Artigo 23. FREQUÊNCIA LIVRE DE DIRIGENTES SINDICAIS.
Artigo 25. DIVULGAÇÃO DE COMUNICADOS.
Artigo 26. SINDICALIZAÇÃO. Sindicato irá apresentar nova redação
Artigo 60. REUNIÕES COM ENTIDADES SINDICAIS. Sindicato irá apresentar nova redação.
Artigo 86. EFEITO DAS NORMAS COLETIVAS. Sindicato irá apresentar nova redação
Artigo 63. REPRESENTANTE DOS EMPREGADOS NA DIRETORIA.
Artigo 69. DIVULGAÇÃO DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO.
Artigo 85. NEGOCIAÇÃO EXCLUSIVA COM AS ENTIDADES SINDICAIS.
Artigo 87. RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO E HOMOLOGAÇÃO.
Artigo 93. DA LIBERDADE SINDICAL.
Artigo 96. DA PARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS NOS LUCROS E RESULTADOS DA EMPRESA
Artigo 120. DELEGADO SINDICAL
Artigo 122. LIBERAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO EM ATIVIDADES SINDICAIS
Artigo 123. DIREITO DE ACESSO À INFORMAÇÃO
Artigo 124. CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL.
Artigo 131. MEDIDAS PÓS-COVID.
Artigo 133. VIGÊNCIA.
Artigo 125. DO RECONHECIMENTO DOS PROCEDIMENTOS DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA.
Artigo 129. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.
Artigo 130. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DA CONVENÇÃO COLETIVA.
Artigo 49. COMITÊ DE PLANEJAMENTO.
Artigo 51. DAS MESAS PARITÁRIAS ESPECÍFICAS (mas pode debater os temas em mesas permanentes)
Artigo 132. REPRESENTAÇÃO PROFISSIONAL NO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DAS EMPRESAS
Artigo 24. DELEGADO SINDICAL.
Artigo 50. NEGOCIAÇÃO PERMANENTE.
Artigo 59. LIBERAÇÃO DE DIRIGENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS EMPREGADOS DO BANCO DA AMAZÔNIA.
29.07: Cláusulas Sociais e Segurança Bancária
02.08: Saúde e Condições de Trabalho
04.08: PLR e Cláusulas Econômicas
10.08: Cláusulas Econômicas
12.08: Cláusulas Econômicas
16.08: Continuação dos temas – aprimoramento dos textos das cláusulas já acordadas
17.08: Continuação dos temas – aprimoramento dos textos das cláusulas já acordadas
19.08: Continuação de todos os temas – diário, a depender da Fenaban
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Fonte: Bancários PA