“A gente conseguiu debater pontos importantes que são caros para a nossa categoria, como igualdade, oportunidade e emprego; a questão da diversidade e inclusão; além do assédio moral que considero uma pauta central, inclusive nossa campanha no sindicato sobre esse tema continua”, avaliou Sérgio Trindade, diretor da Fetec-CUT/CN, secretário geral do Sindicato e coordenador da comissão de negociação dos empregados do Banco da Amazônia.
Nessa Mesa, o Banco apresentou o programa chamado DESPERTAR, que vem adotando junto aos empregados. “Segundo informado pelo Banco, a ideia do programa é ampliar o debate da igualdade e da diversidade no seu quadro funcional, e que pelo menos um funcionário tenha o curso de Libras por unidade da empresa. O Basa se comprometeu em organizar uma agenda de debates sobre diversidade com mais frequência na mesa permanente. E nos informaram ainda, que pela primeira vez, uma mulher deverá ocupar uma vaga na diretoria do Banco da Amazônia”, detalhou Tatiana Oliveira, presidenta do Sindicato dos Bancários.
Rosalina Amorim, diretora da CONTRAF CUT, apresentou uma síntese para a mesa de Igualdade e Oportunidades que continha dados: populacionais; violência contra mulheres em 2021; e diferença cargos e salários entre homens e mulheres na categoria bancária. “É fundamental que tenhamos dados sobre esses pontos. E é importante também que o banco garanta mais contratações, mais espaços nos cargos de direção e acima de tudo o respeito às mulheres, aos negros e negras, as Pessoas com Deficiência e as pessoas LGBTQIA+”, reforçou.
As trabalhadoras e trabalhadores foram representados pela presidenta do Sindicato dos Bancários do Pará, Tatiana Oliveira; pelo diretor da Fetec-CUT/CN, secretário geral do Sindicato e coordenador da comissão de negociação dos empregados do Banco da Amazônia, Sérgio Trindade; pela diretora da Contraf-CUT, Rosalina Amorim; Ricardo Vitor, diretor do Sindicato de Rondônia; a advogada Célia Menezes. O Banco da Amazônia foi representado por Francisco Moura; Bruna Paraense; Daniela Vasconcelos, secretária.
ARTIGO 17. DO COMBATE AO ASSÉDIO MORAL E À VIOLÊNCIA ORGANIZACIONAL. O Banco acatou parcialmente a redação das entidades. Após debates, ele ficou de realizar novo ajuste no texto para fazer referência à implementação da cláusula.
ARTIGO 31. ASSISTÊNCIA A DEPENDENTE COM DEFICIÊNCIA. Após ponderação e solicitação das entidades para que o debate seja ampliado, o Banco informou que avaliará a cláusula e apresentará nova redação em mesa futura.
ARTIGO 47. MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL O Banco informou que reavaliará a redação após informação das entidades que nem todos os empregados e empregadas que solicitaram a movimentação estão sendo atendidos.
ARTIGO 14. TERCEIRIZAÇÃO. O Banco rejeitou a proposta das entidades e informou que não a incluirá.
ARTIGO 42. ESTABILIDADES PROVISÓRIAS NO EMPREGO. O Banco rejeitou a proposta das entidades e informou que não a incluirá.
ARTIGO 46. ISONOMIA DE TRATAMENTO. O Banco rejeitou a proposta das entidades e informou que não a incluirá.
ARTIGO 72. AMPLIAÇÃO DO QUADRO DE EMPREGADOS. O Banco rejeitou a proposta das entidades com o argumento que realizou a contratação de 219 novos empregados e empregadas e que está vinculado ao limite de empregados definido pela SEST, não possuindo autonomia pra definir ampliação do quadro.
CLÁUSULA 67ª – CONTRATAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA Os bancos implementarão os ditames consubstanciados na lei 8213, artigo 93, e na legislação pertinente, estabelecendo diretrizes quanto à contratação de pessoal, no sentido de garantir oportunidade de emprego aos beneficiários reabilitados e pessoas com deficiência.
CLÁUSULA 68ª – CRIAÇÃO E CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO Será dado aos empregados (as) o direito a 30 dias de Licença Prêmio para gozo após a assinatura da presente convenção.
CLÁUSULA 69ª – HOME OFFICE Garantir o direito ao Home Office a todos os empregados administrativos e de escritórios que assim optarem, e a no mínimo 20% dos trabalhadores das agências, conforme critérios transparentes de seleção entre os candidatos a tal regime de trabalho.
CLÁUSULA 70ª – INTERVALOS PARA ATIVIDADES REPETITIVAS OU EXIGENTES DE ESFORÇO DOS MEMBROS INFERIORES, SUPERIORES E COLUNA VERTEBRAL Todos os trabalhadores que exercem atividades exigentes de movimentos repetitivos ou esforços dos membros inferiores, superiores e coluna vertebral, gozarão de 10 minutos de intervalo para descanso a cada 50 minutos trabalhados, conforme estabelece a NR 17, garantindo-se que não ocorra aumento do ritmo ou carga de trabalho e jornada em razão deste intervalo.
CLÁUSULA 71ª – ELIMINAÇÃO DE RISCOS À SEGURANÇA E À SAÚDE As empresas abrangidas por esta convenção tomarão todas as medidas cabíveis, com ênfase nas de caráter coletivo e preventivo, que ofereçam completa proteção contra os riscos de acidente do trabalho e/ou de doença de origem ocupacional.
CLÁUSULA 72ª – ACESSO E LOCOMOÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA As empresas abrangidas por esta convenção considerarão por ocasião da construção ou reforma de prédios, próprios ou alugados, a necessidade de realizar obras que facilitem o acesso a funcionários, usuários e clientes que se locomovam em cadeira de rodas ou tenham dificuldades de locomoção, observados os termos da legislação federal aplicáveis à questão.
CLÁUSULA 73ª – DO COMUNICADO DE RETORNO AO TRABALHO As empresas signatárias do presente instrumento obrigam-se a fornecer mensalmente às entidades sindicais listagem com os nomes dos empregados que retornaram de licença médica.
CLÁUSULA 74ª – DAS GARANTIAS PARA O REABILITADO As empresas abrangidas por esta convenção deverão desenvolver programas de reabilitação para os funcionários que retornarem à atividade e ainda apresentarem sequelas.
Nossa 3ª rodada de negociação com o Basa será na próxima quarta-feira, 20 de julho, por meio virtual.
#BoraGanharEsseJogo
Fonte: Bancários Pará