Estudos mostram que ainda existe uma grande dificuldade não só de registrar as denúncias, tendo em vista a necessidade de comprovação e evidência de que foi assédio sexual, mas também de responsabilização dos agressores. Mesmo assim, tem aumentado no Brasil o número de denúncias relativas a esta prática.
Em 2021, mais de três mil casos de assédio sexual foram registrados na Justiça do Trabalho no Brasil. Segundo os dados da Pearson, a maior parte das denúncias acabam em acordo ou decisão parcial quando não há o reconhecimento (em sua totalidade) do assédio. Somente em 1% das denúncias a Justiça reconheceu que houve o assédio.
De janeiro a julho de 2023, o Ministério Público do Trabalho registrou 831 denúncias de assédio sexual em todo o país. No mesmo período de 2022, foram 393 denúncias.
A Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa (Fenae), buscando contribuir para o combate ao assédio moral e sexual no banco público e em outros segmentos, está divulgando uma série de matérias sobre o assunto. Na primeira matéria, tratamos sobre conceito e caracterização do assédio moral. Nesta, vamos esclarecer sobre o assédio sexual.
O que é assédio sexual?
Assim como o assédio moral, o assédio sexual também está presente no ambiente de trabalho e é definido como “constrangimento com conotação sexual” e que atenta contra a dignidade humana e a integridade física e psicológica, de acordo com o Tribunal Superior do Trabalho. Em outras palavras, é uma outra forma de violência dentro do ambiente de trabalho ou em função das atividades no trabalho. Já tem previsões em lei que criminaliza o assédio sexual, como no artigo 216 – A do Código Penal Brasileiro, com pena de 1 a 2 anos (com agravantes).
O que caracteriza o assédio sexual?
Duas categorias caracterizam assédio sexual. Assim como assédio moral, esse tipo de violência também corresponde a comportamentos repetitivos e constantes, mas que se apresentam de duas formas:
Como acontece o assédio sexual?
Quem comete o assédio sexual?
Fonte: Fenae