Por Kleytton Guimarães Morais
Segundo Valeir Ertle e Luiz Azevedo, a MP 905/19 é uma medida governamental que pode ser chamada de prevalência do garrancho legislativo sobre a negociação coletiva. Representa uma onda verde para os empregadores para reduzirem seus custos e amarela aos trabalhadores, aos quais se impõe trabalho intenso, mal remunerado e exercido em piores condições de trabalho.
Põe fim a jornada de 30 horas semanais e seis diárias, conquistada pelos bancários em 1933. Além de prever o trabalho bancários aos sábados, impõe a jornada de 8 horas diárias e elimina a gratificação para os comissionados.
A MP é repleta de contradições, além de inconstitucional, ao ferir o Artigo 7°, Inciso XXX, e uma afronta às convenções internacionais, contrariando o Artigo 1°, 1, b, da Convenção 111 da OIT. É discriminatória, pois define como critério de contratação a faixa etária de 18 a 29 anos, o que é algo expressamente vedado no artigo 7º da Constituição federal.
A medida viabilizará a contratação em situação precária dos jovens, desempregando os trabalhadores com mais de 30 anos, uma vez que serão substituídos pelos jovens a custos muito mais baixos, que pela nova modalidade terão seus vencimentos limitados a salário-mínimo e meio. Pior, dificulta ainda mais o justo direito a aposentadoria integral, vez que certamente ampliará os períodos sem contribuição, face ao desemprego.
Com a contratação dessa nova massa de mão de obra, o setor econômico passa a gozar de isenções da contribuição previdenciária patronal, ainda reduz o desconto do FGTS de 8% para 2%. Viola o cumprimento de pisos e salário-mínimo exigidos em lei ou convenções coletivas, ao permitir que as empresas contabilizem o valor do salário habitação, vestuário e verba de caráter alimentar (vale ticket) na remuneração do trabalhador. Tão absurdo quanto, é o fim, na prática, do direito às férias e décimo terceiro salário, ao possibilitar o pagamento mensal desses direitos diluído e embutidos no valor dos salários.
A medida ataca a seguridade social, ao retirar os recursos provenientes de condenações judiciais de empresas ou oriundos de termos de ajuste de conduta destinados aos programas de reabilitação dos trabalhadores afastados por razão de saúde.
Bonifica e incentiva o explorador verde e amarelo ao permitir que a atualização monetária e juros relativos aos débitos trabalhistas deixem de corresponder aos juros de 1% ao mês para passar a valer os juros da poupança. Relaxa a fiscalização do trabalho, alterando sistema de multas por descumprimento de ordem legal, agora com valores mais suaves e procedimentos de apuração e decisão com muito maior possibilidade de abrandamento decorrente do não atendimento e cumprimento da lei. O completo absurdo vem com a redução do adicional de periculosidade de 30 para 5%, e pior, aplicado apenas quando o trabalhador ficar exposto à periculosidade por, no mínimo, cinquenta por cento de sua jornada normal de trabalho. Nem as gorjetas foram poupadas, na medida em que doravante serão retiradas do trabalhador para alívio das obrigações trabalhistas do empregador, e serão inseridas na média dos rendimentos para elevar artificialmente a sua composição de renda para usufruto de falsas estatísticas governamentais.
A MP reapresenta um conjunto de medidas que o Congresso Nacional já rejeitou na MP 881/19, em especial o trabalho aos domingos sem o dobro da remuneração, e possibilitando compensação do trabalho aos domingos em dias de semana para todos. Comerciários terão apenas um domingo de folga por mês, já na indústria o descanso aos domingos será de um dia de seis em seis semanas.
Em resumo, a edição da MP 905/2019 expõe a verdadeira face monstruosa do Governo Bolsonaro/Guedes, que sustentava a urgência em “modernizar” as relações de trabalho, apelando ao argumento de era preciso que o negociado prevalecesse sobre o legislado e agora, apresenta exatamente o contrário, ao aplicar o excesso de legislação que demoli quaisquer perspectivas de proteção ao trabalhador contra a arbitrariedade e ganância patronal. É claro, que nesse jogo os banqueiros, desde o início patrocinadores e beneficiários diretos, como quem subestima a nossa inteligência tentam se vangloriar, sob a alegação de que fazem o sacrifício de estimular o microcrédito, desde que desobrigados a praticar depósitos compulsórios. É mole? Mas, o sinal não está fechado pra nós, a Luta é o que nos garante!
Kleytton Guimarães Morais é bancário e Presidente do Sindicato dos Bancários de Brasília