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28 de Novembro de 2018 às 07:13

Trabalhadores se mobilizam pela aprovação do substitutivo do PLP 268

Projeto deve ser votado no plenário da Câmara nos próximos dias. Fenae, Anapar, Anabb e outras entidades intensificam diálogo com lideranças partidárias


Crédito: Reprodução

Brasília - O projeto que altera a governança dos fundos de pensão avança na Câmara dos Deputados. Após aprovação na Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJC) no dia 21, o PLP 268/16, de relatoria do deputado Jorginho Mello (PR-SC), com substitutivo, deve ir ao plenário ainda neste ano. As entidades representativas dos participantes estão mobilizadas e realizarão nos próximos dias reuniões com as lideranças dos partidos e parlamentares em geral em busca do apoio ao projeto.

Fenae, Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão (Anapar) e Associação dos Funcionários do Banco do Brasil (Anabb) se reuniram nesta terça-feira (27) com o relator do PLP 268 e a avaliação é de que é essencial angariar o apoio do maior número possível de parlamentares. Após o plenário da Câmara, o projeto retornará ao Senado Federal.

“Os deputados precisam compreender que o substitutivo do PLP 268 garante avanços fundamentais para o bem dos participantes. Votar contra essa proposta ou piorá-la significa ir contra milhões de trabalhadores”, afirma a diretora de Saúde e Previdência da Fenae, Fabiana Matheus.

As entidades também pediram ao deputado Jorginho Mello apoio para o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 956/18, de autoria da deputada Érika Kokay (PT/DF), que pede a sustação dos efeitos da resolução CGPAR nº 23. O PDC 956/18 está pautado par votação nesta quarta-feira (28) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). A resolução CGPAR reduz o investimento das estatais nos programas de saúde de empregados e aposentados, limita o acesso de aposentados e dependentes à assistência médica e torna as autogestões mais caras e inviáveis economicamente.

Fim do voto de minerva

O PLP 268/16 contém avanços importantes para a defesa do patrimônio dos participantes. O principal é o fim do voto de minerva e a proposição de que toda votação seja realizada por maioria absoluta. Apesar de constar do texto original, o voto de minerva foi excluído do substitutivo elaborado pelo relator Jorginho Mello, eliminando a previsão de uso desse mecanismo nos Conselhos Deliberativo e Fiscal. O voto de Minerva, ou voto de qualidade, concede ao presidente de um órgão o direito a um voto adicional de desempate quando não há consenso entre os membros do colegiado.

Nos Conselhos Deliberativos, a presidência é indicada pela patrocinadora, enquanto nos conselhos fiscais, a prerrogativa é exercida por conselheiros eleitos pelos participantes. Em relação à diretoria executiva, a adoção do voto de minerva não é tratada na legislação, mas nos estatutos das fundações.

Excluídos itens de interesse do mercado

Além do voto de Minerva, uma série de outros aperfeiçoamentos foi alcançada a partir da atuação conjunta das entidades representativas das categorias junto ao relator do projeto, principalmente a Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão (Anapar).

O projeto substitutivo também avançou ao excluir propostas contidas no texto original que abriam as portas dos fundos de pensão para o mercado financeiro em prejuízo dos participantes. Entre os itens excluídos estão a proposta de contratação da Diretoria Executiva no mercado por meio de processo seletivo conduzido por “empresa especializada” e a contratação de conselheiros independentes sem qualquer vínculo com o fundo de pensão.

Vínculo de dirigentes ao fundo de pensão

Também consta do substitutivo aprovado a previsão de que os membros do conselho deliberativo e fiscal, assim como da diretoria, tenham ao menos dois anos de vínculo ao fundo de pensão, salvo quando a própria instituição tiver sido constituída em prazo menor. A regra reduz as possibilidades de ingerência política sobre os fundos de pensão com eventuais indicações políticas de dirigentes.

Regras eleitorais

De acordo com o projeto aprovado, os representantes dos participantes serão escolhidos mediante eleição direta pelos seus pares, conforme regulamento eleitoral a ser editado pelas próprias fundações. Assim, cada fundo de pensão e seus respectivos participantes poderão conduzir democraticamente a escolha de seus dirigentes.

Fonte: Fenae


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