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5 de Maio de 2017 às 14:29

TRT confirma sentença favorável aos Assistentes A-UA do CSO/SIA do BB


Brasília - A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho confirmou, no dia 26 de abril, a sentença favorável à ação coletiva ajuizada pelo Sindicato em 2011 na defesa os Assistentes A-UA que trabalharam no CSO/SIA desde a criação da unidade do Banco do Brasil. Da decisão, que será publicada nos próximos dias, ainda cabe recurso, mas há possibilidade de que a decisão seja mantida no TST, que já reconheceu anteriormente o cabimento da ação coletiva.

O Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a legitimidade do Sindicato e o cabimento da ação coletiva. Retornando o processo à 18ª Vara do Trabalho, houve audiência para colheita da prova oral e foi proferida sentença que reconheceu o direito à jornada de 6 horas para os Assistentes. Também ficou determinado o retorno de todos os empregados à jornada referida no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000 por trabalhador até o limite de R$ 2.000.000.

O banco também foi condenado ao pagamento de 2 horas extras diárias, calculadas pelo divisor 150, com todos os reflexos cabíveis. O banco recorreu para anular a sentença com base em uma série de alegações rechaçadas pelo Tribunal. A empresa sustentou, ainda, que os Assistentes exercem funções de confiança que devem ser enquadradas em 8 horas, o que também foi descartado por unanimidade pela Turma Julgadora.

Para a secretária de Assuntos Jurídicos do Sindicato, Marianna Coelho, é importante que os assistentes se mantenham atentos a essa ação, que assegura o pagamento das 7ª e 8ª horas enquanto perdurar o exercício da função em jornada de 8 horas. “O Sindicato continuará acompanhando e divulgando as decisões e está à disposição para quaisquer esclarecimentos”, assegura Marianna.

SEEB/Brasília - Da Redação


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