“As mudanças propostas no custeio do Saúde Caixa irão nos prejudicar em cheio, aumentando o valor da nossa participação, podendo ficar até inacessível para alguns de nossos colegas, especialmente os aposentados que terão a renda mais do que comprometida para garantir a própria saúde”, destaca a vice-presidenta do Sindicato e bancária da Caixa, Tatiana Oliveira.
Desde 2004, a Caixa paga 70% das despesas assistenciais do Saúde Caixa e os usuários os outros 30%. As resoluções publicadas pelo Governo e a recente alteração no estatuto da Caixa estipulam o limite correspondente a 6,5% da folha de pagamento para a participação do banco nessas despesas, à revelia do que prevê o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).
Cassi
No início do mês, as entidades da mesa de negociação da Cassi se reuniram com o Banco do Brasil para entregar documentos das entidades sobre a proposta apresentada para a Cassi e cobrar do BB a retomada da mesa de negociação, uma vez que o Banco do Brasil anunciou que apresentou proposta diretamente na governança da Cassi sem passar pela mesa das entidades.
A Comissão de Empresa dos Funcionários do BB apontou ao banco a contradição entre o que o banco tem escrito nos seus boletins sobre o processo de não decisão na Cassi e ao mesmo tempo remete a proposta para aquela instância.
Campanha Nacional
Essa será a primeira Campanha Nacional da categoria após a famigerada ‘reforma’ Trabalhista e com ela todos os direitos trabalhistas estão ameaçados de deixar de existir. Isso mesmo! Direito a férias, 13º salário, jornada de trabalho regulamentada, pagamento de horas extras trabalhadas, descanso remunerado aos sábados e domingos, Participação nos Lucros e Resultados (PLR), licença maternidade e paternidade, enfim, todas as conquistas de anos de luta, garantidas em acordo coletivo podem estar com os dias contados. Isso porque a Convenção Coletiva (CCT) e Acordos Coletivos (ACT) consignados em 2016 expiram no dia 31 de agosto.
O parágrafo 3º do artigo 614 da nova Lei Trabalhista veda a ultratividade da CCT, ou seja, tudo que foi negociado não pode vigorar por mais de 2 anos, de modo que as obrigações estatuídas necessitam de nova negociação após expirada a sua validade.
Fonte: Bancários PA com Contraf-CUT