Brasília - O Sindicato dos Bancários de Brasília ingressou nesta quarta-feira (8) com ação civil pública atacando o termo de opção ao PDVE da Caixa Econômica Federal.
O termo de adesão ao PDVE tem uma cláusula que estabelece a quitação geral do contrato de trabalho, “para nada mais reclamar, em época alguma, seja a que título for”.
Assim, a empresa pretende que o empregado que se desligar pelo PDVE não reivindique mais nenhum direito, “seja a que título for”, sendo claramente inconstitucional tal exigência.
Na verdade, a participação no PDVE não retira do empregado o direito de apresentar seus pleitos ao poder judiciário, sendo o direito de ação um direito fundamental do cidadão.
Além de querer impedir o acesso ao judiciário, a empresa também pretende obter do trabalhador uma quitação completa de todas as obrigações, presentes e futuras, o que também é um intento visivelmente ilegal.
O Sindicato busca em juízo uma providência de urgência que retire tais exigências do termo de adesão ao PDVE, ou negue qualquer eficácia a essa cláusula restritiva de direitos.
Existe inclusive uma orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que estabelece que não há quitação total de direitos pela simples adesão a programa de desligamento voluntário.
O Sindicato está aguardando a manifestação da justiça, o que deve ocorrer brevemente, diante da urgência do caso, sendo prontamente divulgada qualquer decisão.
Fonte: SEEB/Brasília - Da Redação.