C uiabá MT - A Justiça do Trabalhado de Mato Grosso determinou o pagamento do prêmio do Programa AGIR (Ação Gerencial Itaú para Resultados), à Bancária do Itaú. O valor da parcela do programa Agir foi deduzido e quitado como parcela do Programa de Participação nos Lucros e Resultados (PLR).
Na ação trabalhista, protocolada pela assessoria jurídica ao Sindicato dos Bancários de Mato Grosso (Seeb/MT), escritório AMB advogados associados, a bancária afirmou que o banco não definiu de forma clara e objetiva o pagamento da parcela do Programa AGIR. Além disso, o Banco não repassa e continua não repassando aos empregados os parâmetros para aferição da parcela do programa Agir, o qual paga de forma aleatória.
A Juíza da 2ª Vara do Trabalho de Várzea Grande, Leda Borges de Lima, com base no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) da categoria, entendeu que a parcela do prêmio Agir e do PLR são diferentes. O prêmio Agir é pago de acordo com a produção do empregado ao passo que a PLR é paga levando em conta os lucros e resultados do banco, não autorizando, via de consequência à compensação entre ambas às parcelas como vem fazendo o banco. Diante disso condenou o Itaú a pagar à bancária, o PLR devido, por todo o período, como previsto nos Instrumentos coletivos, devendo ser deduzida a parcela quitada sob a mesma rubrica.
Falta de Transparência
De acordo com secretário de formação político-sindical, socioeconômica e de pesquisa do SEEB/MT e Coordenador Regional da Comissão dos Empregados do Itaú (COE/Itaú/Fetec/CN), Natércio Brito, “A justiça corrige uma situação que tem gerado insatisfações, desmotivações e revoltas, uma vez que os trabalhadores produzem,produzem e produzem e não são devidamente reconhecidos/as. As consequências vão desde as desconfianças, prejuízos morais, financeiros e éticos, atestando contra a política de transparência e ética, que banco Itaú tanto prega“, avalia.
O Seeb/MT já encaminhou documento ao departamento de Relação Sindical Banco Itaú cobrando a divulgação transparente da pontuação individual do programa Agir, mas, até o momento não houve resposta da Instituição. No documento, o Sindicato manifestou preocupação e solicitou ao Banco Itaú que faça os ajustes devidos e necessários. “Já faz tempo que a COE vem fazendo criticas ao formato unilateral da proposta e pedindo mais participação dos trabalhadores”, completa Natércio Brito.
Denuncie
A orientação do Sindicato é que os bancários denunciem as condições precárias de trabalho pelo 3623 5333, por email bancariomt@gmail.com. Na página do Seeb/MT - www.bancariomt.com.br, tem espaço específico onde você poderá fazer denúncias de casos de assédio moral e pressão por metas abusivas. As denúncias são sigilosas.
Fonte: SEEB/Mato Grosso