Uma luta que começou em 2013 e ontem (23) teve um final feliz para mais de 800 bancários e bancárias do Banpará que, depois da assembleia que aprovou por ampla maioria a proposta de acordo das ações de 7ª e 8ª horas, passam a ter reconhecida a jornada de 6 horas.
“Várias funções exercidas como titular, emergencial trainee e em substituição nos períodos indicados na tabela abaixo foram contempladas nesse acordo que faz parte de uma luta histórica da categoria bancária em ter assegurado, como um todo, a jornada de 6 horas diárias. Não foi uma luta fácil como várias que já tivemos, aliás, e qual luta é fácil não é mesmo? Mas outra vitória que tiramos de toda essa história é a de que o diálogo nas negociações continua sendo a melhor forma de garantir conquistas à categoria”, destaca a presidenta em exercício, Tatiana Oliveira.
Função Discutida |
PeríodoInic |
PeríodoFin |
ADM DE BANCO DE DADOS-DBA | 08/10/2008 | 01/06/2017 |
AGENTE DE ÁREA DIRAD | 22/08/2008 | 01/06/2017 |
AGENTE DE ÁREA, EXCETO DIRAD. | 21/08/2008 | 01/06/2017 |
GERENTE DE PROJETOS, EXCETO DIFIN E DICRE. | 11/09/2008 | 01/06/2017 |
ANALISTA – DICRE | 21/08/2008 | 01/06/2017 |
GERENTE DE PROJETOS DIFIN | 23/08/2008 | 11/02/2015 |
ANALISTA – DICOP | 21/08/2008 | 01/06/2017 |
GERENTE DE PROJETOS – DICRE | 23/08/2008 | 01/06/2017 |
OPERADOR DE COMPUTADOR | 20/11/2008 | 30/07/2015 |
SECRETÁRIO(A) | 23/10/2008 | 25/05/2017 |
TESOUREIRO | 19/08/2008 | 27/08/2014 |
ANALISTA DIRAD | 21/08/2008 | 01/06/2017 |
ANALISTA DITEC | 21/08/2008 | 04/02/2015 |
ANALISTA DIFIN | 21/08/2008 | 18/08/2014 |
A decisão do Sindicato em ingressar com a ação para questionar judicialmente a jornada de 8 horas de vários bancários e bancárias que têm função comissionada, mas sem poder de gestão, veio depois de várias demandas que chegavam à entidade e estudos sobre a possibilidade de cobrar o excedente como hora extraordinária, inclusive tema de seminário realizado pela Afbepa.
Até que no último dia 18, o Ministério Público do Trabalho – seção Pará (MPT-PA), chamou representantes do Banpará e das entidades de classe, para construírem um acordo definitivo deliberado e aprovado em assembleia na noite dessa segunda-feira (23).
Dessa forma, após homologação do acordo na justiça e cumpridos prazos entre 5 a 10 dias para quem desejar sair ou aderir ao acordo, respectivamente, o pagamento será realizado em uma única parcela em até 72 horas.
“Essa é outra conquista, o prazo de pagamento, que antes seria feito em até 6 meses. Mesmo com o acordo aprovado, cada colega terá a opção de entrar ou sair do acordo caso não concorde com alguma coisa. Isso foi outra reivindicação nossa, pois cada trabalhador é quem realmente sabe o que esse valor a ser pago vai lhe ser útil na realização de algum sonho desejado há anos, mas que por motivos financeiros não foi possível até agora. Foi um acordo construído item a item e que demonstra que luta e a capacidade de negociação são indispensáveis, em especial, nestes tempos de golpe”, afirma a diretora do Sindicato e bancária do Banpará, Vera Paoloni.
Foram mantidos os 80% do valor devido do crédito, na metodologia já aplicada. Além disso, a Afbepa reduziu os honorários de 15% (percentual que tinha sido discutido em outra assembleia conjunta no dia 11 do mês passado) para 10% para as execuções coletivas. Esse percentual foi ponto de tensão entre alguns bancários e bancárias que queriam deliberar o assunto separadamente, contudo foi feito o esclarecimento de que naquele momento não seria possível desmembrar itens do acordo, tendo o mesmo que ser apreciado pela aprovação ou rejeição em sua totalidade.
Outra informação repassada durante a assembleia é a de que quem discordar do percentual de honorários contratuais ou qualquer outro ponto do acordo, tem o prazo de 5 dias úteis para sair, ou seja, se ejetar do acordo individualmente, este prazo começa a valer a partir da homologação do acordo judicial aprovado.
A desistência deverá ser formalizada, junto à comissão formada pelo banco, Sindicato e Afbepa, no hotel Princesa Louçã (Av. Pres. Vargas, 882 – Campina, antigo Hotel Hilton), das 9h às 18h, um dia depois da homologação do acordo. Os advogados das entidades também estarão disponíveis para esclarecimentos de outras dúvidas pertinentes.
Já para os que têm ação individual de execução, o prazo é de 10 úteis dias para manifestarem sua adesão ao acordo, a contar da homologação do acordo e também formalizar junto à comissão, sendo que nesse caso, deverão comparecer devidamente acompanhados de seus advogados já constituídos na ação judicial.
A taxa referencial (TR) foi ampliada para 7% sobre o valor geral.
Para aqueles que estão afastados por algum motivo, o direito de ter seu prazo contado começa quando do retorno ao trabalho.
Se o bancário, o Sindicato ou a Afbepa detectarem qualquer erro material no cálculo, haverá o prazo de 30 dias para impugnar administrativamente o cálculo, sendo que o banco disponibilizará formulário próprio para esse fim. E após esses 30 dias, haverá mais 60 para apresentação da impugnação fundamentada dos cálculos junto ao Banpará. O banco, então, terá outros 30 dias para fazer os ajustes devidos, caso haja, sob pena de pagamento de multa de 7% sobre a diferença devida.
Fonte: Bancários PA