(Brasília) - O imposto sindical é um tributo recolhido compulsoriamente de todos os trabalhadores correspondente a um dia de trabalho e vem descontado no contracheque do mês de março. O Sindicato dos Bancários de Brasília, que é contra o imposto, defende a aprovação de uma contribuição negocial, que só será cobrada por ocasião das campanhas salariais conduzidas pelos sindicatos e, somente, se assembleias da categoria aprovarem a cobrança.
Também conhecida como contribuição sindical, a lei que regula o pagamento compulsório do imposto estabelece que todos os trabalhadores assalariados que integram uma determinada categoria econômica ou profissional são obrigados a pagar o imposto, independentemente de serem filiados, ou não, a um sindicato. Com mais de 70 anos, a legislação ultrapassada ainda está em vigor, apesar das profundas mudanças políticas, econômicas e sociais que vêm ocorrendo há décadas no país e no resto do mundo.
Você sabia que parte do dinheiro do imposto sindical vai para sindicatos de fachada, que não defendem em nada os interesses da classe trabalhadora, que nada fazem para manter os direitos e muito menos para ampliar conquistas que melhorem as condições de trabalho, renda e lazer dos trabalhadores?
Sobre o imposto sindical
Assim como o Sindicato dos Bancários de Brasília, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) defende o fim do imposto sindical. Para a Central, é preciso criar uma nova forma de sustentação financeira da estrutura sindical, uma taxa que passamos a denominar contribuição sobre a negociação coletiva, a ser aprovado, em assembleia, pelos próprios trabalhadores.
O acordo, para virar lei, necessita de um projeto a ser votado e aprovado pelo Congresso Nacional. Do Ministério do Trabalho, onde foi subscrito pelas partes, deve passar pelo crivo da Casa Civil, que então o encaminharia, como projeto do Executivo, ao poder Legislativo.
O que é o imposto sindical?
| O que é a contribuição negocial?
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É a cobrança de um dia do salário de cada trabalhador, no mês de março de cada ano, independente da vontade do trabalhador.
| A contribuição sobre a negociação coletiva (ou contribuição negocial), que queremos colocar no lugar do imposto, só será cobrada por ocasião das campanhas salariais conduzidas pelos sindicatos e, somente, se assembleias da categoria aprovarem a cobrança.
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“A contribuição sobre a negociação coletiva (ou contribuição negocial) que queremos colocar no lugar do imposto vai ser positiva para os sindicatos realmente representativos, e vai enfraquecer as entidades de fachada, que cobram imposto sem ter ação sindical”, destaca secretária de Imprensa do Sindicato, Talita Régia.
“O fim do imposto sindical e sua substituição pela contribuição negocial, devidamente aprovada em assembleia pelos trabalhadores, legitima e fortalece os sindicatos que realmente lutam pelos interesses das categorias”, explica o presidente da CUT Brasília, Rodrigo Britto, ao lembrar que os princípios da CUT (liberdade, solidariedade de classe e autonomia sindical) estão atreladas a um projeto de desenvolvimento com crescimento econômico, distribuição de renda, valorização do trabalho, preservação do meio ambiente reforma agrária e políticas públicas que promovam a melhoria das condições de vida, com igualdade de oportunidades.
Legislação
A contribuição sindical (com a denominação de imposto) foi criada por um decreto-lei que regulamentou o artigo nº 138, da Constituição Federal de 1937. A contribuição sindical é uma obrigação legal prevista na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Rodrigo Couto
Do Seeb Brasília