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3 de Fevereiro de 2017 às 06:15

Terceirização: para relatora, União também é responsável por débitos

Ministra do STF entende que administração pública deve responder por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Decisão do caso deve repercutir em mais de 50 mil ações semelhantes


Crédito: ABR
Rosa Weber: tema de repercussão geral terá decisão aplicada a mais de 50 mil ações semelhantes

por Redação RBA

São Paulo – Em julgamento sobre terceirização adiado desde setembro e retomado nesta quinta-feira (2), no Supremo Tribunal Federal (STF), a ministra Rosa Weber, relatora do processo, decidiu que entidades da administração pública têm responsabilidade subsidiária por débitos trabalhistas não quitados por prestadores de serviços. Segundo ela, cabe à administração pública acompanhar e fiscalizar os contratos, respondendo pela escolha da empresa ou pela falta de fiscalização.

O processo chegou ao STF em 2013. Trata-se de um Recurso Extraordinário (RE), de número 760.931, contra um acórdão da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que entendeu haver responsabilidade da União. Em sua defesa, a União alegou que a Lei das Licitações (8.666/93) veda a transferência de encargos trabalhistas da contratada para o contratante, e por isso não pode ser condenada.

Depois da voto da relatora, o Supremo encerrou a sessão. O julgamento será retomado na próxima quarta-feira (8). Segundo o STF, como se trata de um tema com repercussão geral, a decisão a ser tomada nesse recurso deverá ser aplicada a mais de 50 mil ações semelhantes. 


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