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24 de Agosto de 2018 às 07:42

STF marca para 28 de setembro audiência sobre venda de controle de estatais

A realização do debate foi determinada pelo ministro Ricardo Lewandowki, que concedeu liminar proibindo o governo de privatizar empresas públicas sem autorização do Legislativo


Crédito: Reprodução

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, marcou para o dia 28 de setembro, a partir das 9h, a audiência pública para discutir a venda do controle acionário de empresas públicas, sociedades de economia mista e de suas subsidiárias.  A ordem dos trabalhos será publicada oportunamente, depois de transcorrido o prazo para eventual habilitação dos convidados e convite dos indicados pelos demais Ministros do STF. Entre os habilitados estão o presidente da Fenae, Jair Pedro Ferreira, e a representante dos empregados no Conselho de Administração da Caixa, Rita Serrano.

Entenda

Atendendo a um pedido feito pela Fenae e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar proibindo o governo de privatizar empresas públicas sem autorização do Legislativo. A decisão também veda a venda de ações de sociedades de economista mista, subsidiárias e controladas, abrangendo as esferas federal, estadual e municipal. Na ADI, de novembro de 2016, as entidades questionam dispositivos da Lei das Estatais (13.303/2016).

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, também convocou audiência pública para debater a privatização de empresas estatais. No despacho de convocação, o ministro do STF diz que serão ouvidas “pessoas com experiência e autoridade em processos de transferência do controle acionário de empresas públicas, sociedades de economia mista e de suas subsidiárias ou controladas”.

“O debate é muito importante. Mais importante ainda é que a sociedade tome conhecimento. O que está em jogo é o patrimônio dos brasileiros, que querem entregar para a iniciativa privada. Não vamos permitir”, diz o presidente da Fenae.

Para o ministro do Supremo, “a venda de ações de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas exige prévia autorização legislativa, sempre que se cuide de alienar o controle acionário”.  Outras duas ADIs, abertas pelo PCdoB e pelo estado de Minas Gerais, também questionam dispositivas da Lei das Estatais e estão sendo julgadas em conjunto por Lewandowski. A decisão é válida até que o mérito das ações seja julgado em plenário pelo STF.

Fonte: Fenae


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