Conforme a Febraban, as contas de consumo (água, energia, telefone etc) e carnês que tiverem os dias 27 ou 28/2 como data de vencimento poderão ser pagas sem acréscimo na quarta-feira (1º/3). Normalmente, os tributos já vêm com datas ajustadas ao calendário de feriados nacionais, estaduais e municipais. Caso isso não tenha ocorrido no documento de arrecadação, a sugestão é antecipar o pagamento.
Os tributos que possuem código de barras podem ter o seu pagamento agendado nos diversos canais eletrônicos dos bancos.
Fonte: Fenae