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21 de Maio de 2018 às 07:50

TST já deu 33 decisões a favor do imposto sindical voluntário


Folha de São Paulo
William Castanho

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) proibiu o desconto do imposto sindical de trabalhadores ao reverter decisões de instâncias inferiores a favor do recolhimento do tributo sem a autorização do empregado.

Com a reforma trabalhista, em vigor há seis meses, a contribuição passou a ser voluntária. Antes, o imposto referente a um dia de trabalho era descontado de todos os empregados em março.

Até quarta-feira (16), a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho atendeu, em caráter provisório (liminar), a 33 pedidos de empresas para suspender efeitos de decisões que as obrigavam a recolher a contribuição para os sindicatos. 

“A corregedoria manda o sinal para juízes de que a lei está em vigor. Que não há inconstitucionalidade [na reforma trabalhista]”, afirma Otávio Pinto e Silva, sócio do escritório Siqueira Castro e professor de direito do trabalho da USP.

As informações constam de uma manifestação enviada na sexta-feira (18) pelo presidente do TST, ministro João Batista Brito Pereira, ao STF (Supremo Tribunal Federal).

Segundo Brito Pereira, as decisões da corregedoria têm como fundamento “o risco de dano de difícil reparação, na medida em que as ordens judiciais contemplavam o imediato recolhimento da contribuição sindical, sem a exigência de garantia ou determinação de depósito em juízo”.

Quando depositados em juízo, os recursos vão para uma conta bancária até o fim do  julgamento, sem repasses ao sindicato. Foram relatados seis processos nessa condição. 

Brito Pereira destaca na manifestação que o julgamento sobre a contribuição sindical ainda está pendente. Por isso, as decisões adotadas são necessárias até que ocorra o exame na corte competente.

“O principal argumento técnico dessas decisões da corregedoria é a irreversibilidade”, diz Mayra Palópoli, do Palópoli e Albrecht Advogados. 

Segundo ela, decisões favoráveis aos sindicatos tornam difícil a recuperação do dinheiro recolhido dos trabalhadores caso no fim do processo se entenda que o imposto é realmente voluntário.

“O que se está vendo são decisões pela manutenção da reforma, que a contribuição é facultativa, não mais compulsória”, afirma Palópoli.

Na manifestação ao STF, Brito Pereira relata que, de 60 recursos, a corregedoria não julgou 15 por considerar que houve falta de documentos, cinco estão pendentes e um não foi informado.


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