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22 de Agosto de 2018 às 19:12

Terceirização de atividade-fim ganha dois votos favoráveis no STF


Agência Brasil

Dois ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram hoje (22) a favor da validade da terceirização da contração de trabalhadores para a atividade-fim de empresas. O caso está sendo julgado pela Corte desde a semana passada e deve ser finalizado amanhã com os votos de mais dez ministros.

A Corte julga duas ações que chegaram ao tribunal antes da sanção da Lei da Terceirização, em março de 2017, que liberou a terceirização para todas as atividades das empresas.

Apesar da sanção, a Súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), editada em 2011, que proíbe a terceirização das atividades-fim das empresas, continua em validade e tem sido aplicada pela Justiça trabalhista nos contratos que foram assinados e encerrados antes da lei.

Votos

Primeiro a votar sobre a questão, o ministro Luís Roberto Barroso, relator de uma das ações, se manifestou a favor da terceirização, desde que não seja abusiva, por entender que as empresas procuram se especializar em suas atividades principais para se adaptarem ao mercado, garantir sua sobrevivência e gerar empregos.

Segundo o ministro, a proibição da terceirização viola os princípios constitucionais da livre iniciativa e livre concorrência na economia.

"No momento em que há 13 milhões de desempregados e 37 milhões de trabalhadores na informalidade, é preciso considerar as soluções disponíveis, sem preconceitos ideológicos e sem apego a dogmas antigos”, argumentou.

O ministro também disse que as alegações generalizadas de que a terceirização provoca a precariedade do trabalho e o aumento de processos trabalhistas não se sustentam. Segundo o Barroso, os direitos mínimos do trabalhador devem ser respeitados, mas a Constituição não proíbe a forma de contratação.

"O argumento da precarização não se sustenta porque no contrato entre a empresa de prestação de serviços e o empregado, as obrigações trabalhistas são exigíveis, e a empresa que contratou a prestação de serviço é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias", afirmou.

Relator da segunda ação sobre a questão, o ministro Luiz Fux também entendeu que a norma do TST não tem base legal e disse que há benefícios da terceirização em favor dos trabalhadores.

"A terceirização, segundo estudos empíricos criteriosos, longe de precarizar e prejudicar os empregados, resulta em inegáveis benefícios aos trabalhadores em geral, como a redução do desemprego, crescimento econômico e aumento de salários”, argumentou Fux.

Manifestações

O julgamento começou na semana passada, mas diante das longas sustentações orais das partes envolvidas no processo, os ministros deixaram para iniciar a votação a partir de hoje.

Durante as manifestações, a representante da Associação Brasileira do Agronegócio, Tereza Arrufa Alvim, defendeu que a norma do TST, uma súmula de jurisprudência, não tem base legal na Constituição e ainda provoca diversas decisões conflitantes na Justiça do Trabalho.

"A terceirização está presente no mundo em que vivemos. Ela não deve ser demonizada, não é mal em síntese. Desvios podem haver tanto na contratação de empregados quanto na contratação de outras empresas”, afirmou.

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu o entendimento da Justiça trabalhista por entender que a norma do TST procurou proteger o trabalhador. Segundo a procuradora, a Constituição consagrou o direito ao trabalho, que passou a ser um direito humano com a Carta de 1988.

"É preciso que o empregado saiba quem é seu empregador. É preciso que o trabalho que ele presta esteja diretamente relacionado com a atividade-fim da empresa”, afirmou

O julgamento será retomado na sessão de amanhã (23), às 14h. Faltam os votos de dez ministros.


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