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16 de Julho de 2017 às 12:01

Representantes dos trabalhadores criticam proposta do CFM de que pacientes paguem por consulta


O diretor eleito de Saúde e Rede de Atendimento da Cassi, William Mendes, e o representante do funcionalismo do BB no Conselho de Administração, Fabiano Felix

No último dia 4 de julho, o atual presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), em audiência pública na Comissão Especial sobre Planos de Saúde, defendeu que a consulta médica seja excluída dos planos, transformando-se em prática bancada pelo próprio paciente, tendo ou não ressarcimento posterior, a depender das regras contratadas. A defesa da medida se apoia em sua alegação de que isto resultaria em mecanismo inibidor de uso, trazendo economia para a organização envolvida.

Certamente acreditamos que todos devam expressar suas ideias na busca de soluções de sustentabilidade para a saúde suplementar.

Vemos, contudo, esse discurso com alguma reserva. Se por um lado pareça encorajador que o órgão da categoria médica demonstre preocupação com a sustentabilidade das entidades e dos sistemas de serviços de saúde, por outro acreditamos ser a consulta o elemento chave no processo de organização desses sistemas.

A nosso ver, a boa consulta, na qual se faça uma boa avaliação física do paciente e um bom registro do seu histórico clínico e familiar, é contribuição central para a preservação da sua qualidade de vida. E é o ponto, por excelência, em que se faz o registro que garante, de tempos em tempos, a atualização e a integração da história clínica de cada paciente e, por conseguinte, da comunidade humana.

Assim, organizar um sistema de serviços que não dê à consulta um ponto de destaque especial, um papel central na estruturação do processo de recuperação e/ou manutenção da saúde da população-alvo desse sistema, soa como conceber um conjunto de ações que não se interligam, aumentado o risco de baixa resolutividade.

Podemos imaginar que, ao pensar na medida como fator inibidor, tenha se considerado a lógica mais linear de causa e efeito. Assim, uma das teses cogitáveis é a de que, se eu reduzo o ímpeto do "cliente" em buscar a consulta médica, eu diminuo sua ocorrência e, por conseguinte, seus efeitos na geração de outros serviços (exames, terapias, intervenções cirúrgicas). Essa tese, contudo, tem na base a ação de reprimir demandas, ao invés de organizá-las. E na mesma possibilidade de inibir consulta desnecessária, posso estar inibindo a necessária, permitindo que quadros de problemas de saúde se agravem antes de serem tratados pelo sistema de serviços. Nesta hipótese, o paciente pode deixar para procurar o serviço apenas quando o agravamento torna mais visível e palpável sua situação.

Os exames e procedimentos a serem acionados, no momento de agudização das enfermidades, terão complexidade e custo maior, além de uma possibilidade maior de não conseguir evitar outros agravos. A aparente economia redundaria em despesas maiores ao final. E pior qualidade de vida, gerando um sistema menos efetivo, menos satisfatório e menos humano.

Sob outro ângulo - o da cultura de relação de consumo - a proposição permanece preocupante. Com a exacerbação da falta de pertencimento aos sistemas e entidades, a fria relação de consumo que se instala dita a diretriz de "se pago, devo consumir o máximo possível, para fazer valer meu desembolso". Enquanto não superarmos esse triste conjunto de valores estimulados à exaustão por vários atores das relações contemporâneas do setor de serviços, temos que presumir que a exclusão do item "consulta" do conjunto de serviços acessados, ao se contratar um plano de saúde, possa ter também outro efeito adverso: o do desejo de buscar incluir "no carrinho de compras" mais serviços para compensar "mais esse desembolso" incluído no histórico. E de novo, poderemos vivenciar mais uma distorção que faça o "paciente-consumidor" buscar ampliar seu uso de outros serviços do plano (sobretudo exames), concentrando demandas complementares maiores a cada consulta, para "fazer valer seu investimento" e aproveitar melhor a oportunidade desse atendimento que é gerador de outros procedimentos.

O que nós defendemos como ação de efeito moderador para planos de saúde é um pacto de responsabilidade com a sustentação e o propósito da existência dos sistemas de saúde - nossa qualidade de vida. Ou seja, agirmos todos em prol da democratização da informação e da educação em saúde, para que a sociedade volte a deter conhecimento e entendimento suficientes para decidir com sabedoria e racionalidade sobre o uso e a relação que desenvolverá com um sistema de serviços de saúde e com os próprios cuidados preventivos que deva ter consigo mesma. Sem desconsiderar, naturalmente, o aprimoramento de elementos regulatórios e moderadores já consagrados nos sistemas vigentes.

Sabemos que isso não é simples, que é trabalhoso e que pode demandar esforço e tempo expressivos. Mas é o que pode ter resultados que durem. E é disso que precisamos para que nossos sistemas de saúde tenham perenidade.

William Mendes, diretor de Saúde e Rede de Atendimento da Cassi (eleito)

Fabiano Felix, representante dos trabalhadores no Conselho de Administração do Banco do Brasil e presidente do Conselho Deliberativo da Cassi (eleito)



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