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3 de Março de 2019 às 09:37

Na véspera do Carnaval, governo Bolsonaro baixa MP 873 e declara guerra ao movimento sindical

Medida Provisória, que asfixia ainda mais o financiamento dos sindicatos e centrais, é inconstitucional, denuncia CUT, ao chamar mobilização nacional para barrar a MP


(Atualizada em 4/3, às 8h43)

Sem aviso ou discussão prévia, o governo publicou na sexta-feira à noite, véspera do Carnaval a MP 873, tornando ainda mais difícil a situação financeira das entidades sindicais, que já haviam sido atingidas pela "reforma" trabalhista (Lei 13.467, do final de 2017). O analista político Marcos Verlaine, assessor do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), por exemplo, identifica, entre outros, um objetivo de "desarticular completamente a organização sindical". Veja aqui a íntegra da MP 873.

A CUT Nacional emitiu nota oficial para denunciar que "essa medida absurda, antidemocrática e inconstitucional visa retirar das entidades que legitimamente representam a classe trabalhadora os recursos que ainda lhes restam após a infame reforma trabalhista", acreditando que, "dessa forma, irão minar a nossa organização e força para enfrentar essa proposta de reforma da Previdência que mantém privilégios e empobrece o trabalhador".

"Mas as manobras e mentiras do governo não vão obter êxito. A CUT e suas entidades filiadas já estão construindo uma ampla unidade sindical e popular em defesa de uma Previdência e Seguridade social justas e efetivas", avisa.

Confira aqui a nota da CUT.

Entre outras determinações, a MP estabelece que a contribuição sindical está condicionada à autorização "prévia e voluntária do empregado", e precisa ser "individual, expressa e por escrito". O texto torna nula contribuição mesmo referendada por negociação coletiva ou assembleia. E obriga a efetuar o desconto via boleto, em vez de desconto em folha.

Isso afronta nota técnica de 2018 do Ministério Público do Trabalho. Em um dos itens, o MPT afirma que "a assembleia de trabalhadores regularmente convocada é fonte legitima para a estipulação de contribuição destinada ao custeio das atividades sindicais, podendo dispor sobre o valor, a forma do desconto, a finalidade e a destinação da contribuição".

Para dificultar um pouco mais, a MP 873 determina que a contribuição deve ser feita por boleto bancário ou equivalente eletrônico, encaminhado à residência do empregado. "Vê-se com isto a intenção clara de inviabilizar, destruir a organização sindical, sem chances de essas entidades se restabelecerem", analisa Verlaine, para quem a exigência de boleto agrava a situação: "Além de retirar receita ainda gera despesas, pois as entidades precisam preparar logística para que o trabalhador autorize o desconto e também para o envio do boleto."

A "reforma" trabalhista acabou com a obrigatoriedade da contribuição (ou imposto) sindical, cobrado, no caso dos trabalhadores, uma vez por ano e equivalente a um dia de trabalho. Esse imposto também existe na representação patronal, calculado com base no capital social. Como fontes de receita, as entidades sindicais podem aprovar contribuições normalmente chamadas confederativas ou negociais, além das mensalidades dos associados. A MP dificulta seriamente qualquer desconto, tornando ainda mais complicada a situação financeira das entidades.

O analista e assessor do Diap vê um propósito claro de "desalentar importante setor de resistência ao governo e suas propostas que desmantelem o que resta do Estado de bem-estar social". 

Ataque em duas frentes

O juiz Rodrigo Trindade, do TRT do Rio Grande do Sul, em texto que publicou nas redes sociais afirma que as diversas alterações na CLT promovida pela MP 873 ataca o financiamento do movimento sindical em duas frentes:

"Primeiro, na limitação do universo de iniciativas de contribuição. Impede que sindicatos estabeleçam em assembleia ou acordo coletivo a obrigatoriedade de pagamento de contribuição sindical a não associados. Após o abrupto fim da compulsoriedade do pagamento, muitas entidades (de empregados e patronais) vinham tendo seríssimos problemas de financiamento. Para contornar, já havia iniciativas de cobrar alguma contribuição econômica de não associados que se valiam da representação.
No entanto, a MP também faz com que o sindicato mantenha serviços inclusive a representados que não contribuem com a entidade. Com isso, impede-se a equalização dos custos de serviços à nova quantidade de financiadores", avalia o magistrado gaúcho.

"Segundo, com novas dificuldades de pagamento da contribuição, mesmo aos empregados que optarem por contribuir. Rompe-se a sistemática de recolhimento diretamente pelo empregador e repasse ao sindicato. É inusitado, observando-se que até mesmo dívidas de cartão de crédito do empregado podem ser descontadas no salário e repassadas pelo empregador à instituição financeira", acrescenta o juiz Rodrigo Trindade.

"Há uma única certeza: trata-se de duríssimo golpe nas entidades representativas, principalmente de empregados", conclui.


Fonte: Fetec-CUT/CN, com Rede Brasil Atual e CUT Nacional



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