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25 de Fevereiro de 2016 às 08:46

Vitória: Sindicato ganha ação coletiva de 7ª e 8ª horas dos bancários da Difin do BB


Crédito: SEEB/BRASÍLIA

Brasília - Em uma importante vitória, o Sindicato conquistou na Justiça, em primeira instância, o pagamento da 7ª e 8ª horas, via ação coletiva, dos bancários da Diretoria de Finanças (Difin) do Banco do Brasil.

A sentença é da juíza Noemia Garcia Porto, da 19ª Vara do Trabalho de Brasília. A ação foi ajuizada em dezembro de 2014, quando o Sindicato ingressou com ações coletivas, por diretoria, em favor de todos os assessores da Direção Geral do Banco do Brasil.

O banco foi condenado a pagar duas horas extras diárias a todos os bancários que trabalharam como analista/assessor na Difin no período de 16/12/2004 a 05/02/2013. Segundo a assessoria jurídica do Sindicato informou, “a condenação inclui todos os reflexos cabíveis, inclusive contribuições obreira e patronal para a Previ”.

O secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato comemora: “Essa vitória na ação coletiva da Difin demonstra que a luta do Sindicato, na defesa intransigente dos direitos dos bancários, tem ganhado cada vez mais força no poder judiciário. Em 2014, o Sindicato ajuizou várias ações coletivas para todas as unidades estratégicas do BB, para o assessores plenos e seniores, buscando o pagamento de duas horas extras, no período de 2004 a 2013, sendo que nessa ação da Difin, conseguiu uma grande vitória no mérito, já na primeira instância”.

O termo inicial em 16/12/2004 decorre de uma ação anterior, que interrompeu a prescrição, proposta pelo Sindicato em 2009. Se não houvesse a interrupção da prescrição, os trabalhadores só receberiam os últimos cinco anos. E o marco final, em 05/02/2013, coincide com a entrada em vigor do novo plano de funções do BB.

Ilícito trabalhista

Para a Justiça, é ilícito o enquadramento dos assessores na jornada de 8 horas, tendo em vista que eles não exerceram função de confiança. Assim, o banco foi condenado a pagar 2 horas extras, com todos os reflexos cabíveis.

Na sentença, a juíza afirma: “Se a duração normal do trabalho dos empregados em bancos é de 6 horas, então a jornada de 8 horas, possibilitada pelo § 2º do art. 224 da CLT, é uma excepcionalidade, e como tal deve ser tratada. O banco-acionado, ao revés, e de maneira a afastar a obrigação constitucional do pagamento de horas extras, disseminou, através de regramento interno, a exceção, fazendo dela a regra. Há clara distorção do comando legal, especificamente considerando os assessores da DIFIN, que atuaram como analistas em atividades vinculadas às demandas endereçadas à aludida diretoria, trabalhando em equipe, sem subordinados e, ao mesmo tempo, subordinados a camadas superiores de gerência, sem direto de voto nos comitês ou nos colegiados deliberativos. Inexistia autonomina decisória, que era essencial para se considerar a hipótese de exercício de cargo de confiança.”

Em outro trecho a sentença diz: “O trabalhador empregado de instituição financeira, em maior ou menor grau, tem acesso a informações sigilosas e/ou estratégicas, considerando a própria natureza da atividade empresarial envolvida. Em sendo assim, o acesso a tais informações não se constitui em fator diferencial para se estabelecer que determinado cargo seja de confiança ou não. A prova produzida pelo grupo econômico é coerente e permite a constatação de que houve terceirização de atividade bancária para empresa pertencente ao mesmo grupo econômico com a finalidade de retirar dos trabalhadores envolvidos nas respectivas atividades as mesmas prerrogativas da categoria bancária, comportamento que atrai, sem dúvida, a disciplina do art. 9º da CLT.”

Para o presidente do Sindicato, Eduardo Araújo, “a luta pela jornada de 6 horas tem sido travada também no âmbito do judiciário, contando uma década de movimentos bem pensados. Iniciamos com ações coletivas para interromper a prescrição (2005), passando pela ação para fixar em 6 horas a jornada dos Asnegs (2009), pelas coletivas para os assistentes do CSO (2011) e mais recentemente pelas coletivas por diretoria, para fechar o cerco e derrubar a jornada de 8 horas, que é um ilícito trabalhista e um desrespeito aos trabalhadores”.

A sentença é de primeira instância e está sujeita a recurso para o Tribunal Regional do Trabalho (TRT). Mas é um passo muito importante na estratégia de luta pelo respeito à jornada legal dos bancários.

Da Redação


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