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3 de Fevereiro de 2017 às 06:08

Sindicato reunirá nessa sexta (3) com engenheiros do Banco da Amazônia para tratar de ação coletiva


Crédito: Reprodução

Belém PA - Como de conhecimento da categoria, em especial os colegas admitidos para cargos de Engenharia no Banco da Amazônia, tramitam na Justiça do Trabalho duas ações que pedem o pagamento do Piso Salarial previsto na Lei 4.950-A/66. Uma das ações foi ajuizada pelo Sindicato dos Bancários PA/AP e outra pelo Sindicato dos Engenheiros do Pará.

A Ação Coletiva do Sindicato dos Bancários, tendo sido ajuizada no ano de 2003, implica na condenação do banco a pagar diferenças salariais devidas desde 1998 (mais precisamente 03.09.1998).

Por outro lado, a Ação do Sindicato dos Engenheiros, ajuizada em 18.12.2009, condena o banco a pagar diferenças salarias desde 18.12.2004.

Ambas as ações coletivas foram julgadas procedentes em primeira e segunda instância. As procedências das ações foram confirmadas pelo Tribunal Superior do Trabalho. Após serem julgadas no TST, o banco recorreu junto ao Supremo Tribunal Federal.

O recurso protocolado pelo banco no processo do Sindicato dos Engenheiros foi despachado rejeitado e o processo está sendo executado pela 13ª Vara do Trabalho de Belém. Por outro lado, o recurso protocolado pelo banco no processo do Sindicato dos Bancários ainda segue pendente de despacho rejeitando o recurso do Banco.

Tendo como base exclusiva nas decisões proferidas na ação do Sindicato dos Engenheiros, o banco resolveu aplicar a todos os Engenheiros o piso salarial previsto em lei.

Entretanto a postura da empresa é lesiva, por retirar dos engenheiros diversos direitos garantidos pela categoria bancária como, por exemplo, recebimento de auxílio-creche, auxílio-alimentação, auxílio-cesta-alimentação, abonos dos acordos coletivos e todas as demais vantagens resguardadas aos empregados da empresa.

Mais do que isso: no processo do Sindicato dos Engenheiros, foi determinado que, após o cálculo das diferenças salariais devidas, devem ser abatidas todas as vantagens recebidas ao longo dos anos e que decorram dos Acordos Coletivos dos Bancários (Auxílios, Abonos e etc.).

“Entendemos que a postura da empresa é ilegal, pois trata os engenheiros da forma mais perversa possível, ignorando, inclusive, o fato de que existe ação ajuizada pelo Sindicato dos Bancários que resguarda o pagamento do piso salarial, com a manutenção de todos os direitos e garantias pagas a todos os demais bancários da instituição”, argumenta o diretor do Sindicato e empregado do Banco da Amazônia, Sérgio Trindade.

“Rechaçamos, firmemente, a decisão judicial que considera os engenheiros como categoria diferenciada, eis que desconsidera por completo a atividade preponderante do Banco da Amazônia e o fato de que aos engenheiros jamais foi disponibilizada opção de escolha por sindicato diverso, especialmente sabendo que isso poderia implicar na perda de direitos pagos mensalmente”, complementa o vice-presidente do Sindicato e empregado do Banco da Amazônia, Marco Aurélio Vaz.

Neste ponto, é importante reafirmar que as decisões proferidas à ação do Sindicato dos Bancários não declara os engenheiros como categoria diferenciada e, como tal, mantem aos mesmos o pagamento de auxílios e abonos previstos nas normas coletivas dos bancários.

A despeito disso, o Sindicato informa que a Assessoria Jurídica encontra-se à disposição de todos os engenheiros (que tiveram suspenso o pagamento de auxílios/abonos) para o ajuizamento de reclamações trabalhistas, pedindo a concessão de liminar para que seja imediatamente reestabelecimento o pagamento de direitos e vantagens decorrentes das normas coletivas.

Por fim, o sindicato convida a categoria a participar de reunião que ocorrerá em sua sede no dia 03.02.2017 (sexta-feira), às 17h, para prestar maiores esclarecimentos sobre os trâmites da Ação Coletiva e possíveis saídas para a situação dos Engenheiros do Banco da Amazônia.

Reunião sobre Ação Coletiva com engenheiros do Banco da Amazônia
Dia 03 de fevereiro (sexta) | 17 horas | Sede do Sindicato dos Bancários
Rua 28 de setembro nº 1210, entre Doca e Quintino (Reduto).

 

Fonte: Bancários PA


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