Notícias

home » notícias

28 de Dezembro de 2016 às 10:16

Sindicato reintegra bancaria do BIC após 10 anos de luta na justiça


Crédito: SEEB/MT

Cuiabá MT - O Sindicato dos Bancários de Mato Grosso (SEEB/MT) garantiu a reintegração da bancária do Banco Industrial e Comercial S.A. (BicBanco), atualmente, China Construction Bank, demitida sem justa causa, logo após retornar de licença médica, mesmo ainda incapacitada para o trabalho. A bancária, após 10 anos,  foi readmitida na mesma função, conforme determinado pela justiça.

O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso, por unanimidade, determinou a reintegração  da bancária demitida pelo BicBanco. O banco deverá pagar todos os salários do período em que a funcionária esteve afastada do trabalho, fazendo a compensação com os valores percebidos a título de verbas rescisórias, e, ainda, condenou  o Banco por assédio moral e danos materiais.

Segundo a bancária reintegrada, a sensação agora é de alívio por voltar ao emprego. “Eu preciso muito desse emprego. Não como seria sem o apoio do Sindicato. Fico muito agradecida. Sempre fui sindicalizada, agora mais do que nunca sei da importância do Sindicato“,  disse emocionada, agradecendo o trabalho da assessoria jurídica do Seeb/MT.

Histórico

A bancária, através da assessoria o Jurídico do sindicato, ingressou com ação judicial, quando foi dispensada sem justa causa em 2 de maio de 2005.  No processo ela relata que em dezembro de 1992 passou a exercer a função de caixa, e a partir dessa data começou a sentir dores nas mãos, nos punhos, nos braços, nos ombros e no pescoço, causadas pelo excesso de movimentos repetitivos que era obrigada a realizar, em razão do exercício de suas atividades.

Disse, ainda, que laborou em condições precárias, em face da grande carga de trabalho e da inadequação dos mobiliários, e que, inúmera vez deixou de almoçar e desempenhar as demais necessidades vitais do dia-a-dia.  Afirmou que a alergia e a LER/DORT contraídas são, sem dúvida alguma, de responsabilidade do banco Reclamado, pois os sintomas da doença ocupacional surgiram no desempenho - e por conta - do trabalho e nada foi feito, havendo omissão do ente patronal, porque na época não havia prevenção contra acidentes do trabalho nem móveis adequados, fatos reconhecidos pela prova pericial.

Para a presidente do Seeb/MT, Clodoaldo Barbosa,  a decisão judicial corrige uma atitude desumana por parte do BicBanco. “O banco sobrecarrega  de trabalho, leva a funcionária  exaustão e quando ela adoece, justamente no momento em que mais precisava do plano de saúde para o seu tratamento, foi demitida, de forma desumana”, afirma, comemorando a vitória da trabalhadora.


Notícias Relacionadas