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6 de Junho de 2016 às 08:30

Sindicato pede apoio a lei que impede bancos a recusar recebimento de boletos

Lei impede que bancos se recusem a receber boletos de não clientes


Crédito: SEEB/ROO
A proposta foi incluída de forma regimental e deverá ir para votação nesta quarta-feira (8)

Rondonópolis MT - Representantes do Sindicato dos Bancários de Rondonópolis e Região Sul de Mato Grosso defenderam ontem, durante a reunião da ordem do dia da Câmara Municipal, um projeto de lei sugerido pela própria entidade, que obriga as agências bancárias da cidade a receberem o pagamento de boletos, independente do cliente ser ou não correntista bancário. A sugestão do sindicato foi acatada e transformada em projeto de lei pelo vereador Olímpio Alvis (PSD).

“Pessoas de baixa renda estão sendo discriminadas por algumas agências bancárias, pois os caixas estão se negando a receber o pagamento de boletos daqueles que não são correntistas. Muitas vezes, pessoas humildes ou trabalhadores pegam filas para descontar cheques e aproveitam para pagar boletos, mas os bancos não aceitam e direcionam o atendimento para unidades lotéricas. E o trabalhador, quase sempre na hora do almoço, é obrigado a pegar duas filas”, justifica Luiz Carlos Morais Delgado, presidente do Sindicato dos Bancários.

De acordo com Almir Araújo, também membro do sindicato, o que provocou os bancários a levarem a proposta até aos vereadores foram as inúmeras reclamações recebidas pelo sindicato. “A nossa entidade tem a responsabilidade de defender melhorias para os trabalhadores bancários e também aos seus clientes”, pontuou.

Conforme Olímpio Alvis, os demais vereadores já sinalizaram a favor da aprovação do projeto. “A sugestão do Sindicato dos Bancários é importante para a população e irá trazer mais dignidade no atendimento ao cliente bancário”, externou o parlamentar.

A proposta está na pauta de projetos da sessão de hoje na Casa de Leis na forma regimental e deverá ir para votação na próxima quarta-feira (8).


Fonte- Atribuna MT, Seeb Roo e Região Sul de MT


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