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26 de Julho de 2017 às 09:17

Sindicato convoca bancários para reunião sobre PDVE do Bradesco


O Sindicato dos Bancários de Campo Grande-MS e Região (SEEB-CG) convoca os bancários do Bradesco para reunião nesta terça-feira (dia 25), às 18h, para esclarecer os principais pontos do Plano de Desligamento Voluntário Especial (PDVE). Os advogados do sindicato estarão presentes para tirar todas as dúvidas dos trabalhadores. Esse encontro será na sede da entidade, na rua Barão do Rio Branco, 2652.

 

O banco lançou o PDVE no dia 13 de julho, unilateralmente, sem prévia apresentação para o movimento sindical, e não esclareceu a quantidade de funcionários que pretende desligar com a medida. O prazo de adesão é de 17 de julho a 31 de agosto.

 

Parecer

A assessoria jurídica do sindicato, realizada pelo escritório Assunção Advocacia, emitiu parecer sobre o PDVE do Bradesco. O jurídico ressaltou que a quitação ampla e irrestrita das parcelas do contrato de trabalho para o trabalhador que aderir ao PDVE do Bradesco pode não ser garantida, por não haver um instrumento coletivo do plano firmando essa condição.

 

“No tocante à quitação geral e irrestrita prevista no Termo de Adesão do PDVE, cabem questionamentos judiciais a fim de não prejudicar, por exemplo, pleitos na CCV (Comissão de Conciliação Voluntária), ações judiciais, dentre outros. É possível o ajuizamento de ação coletiva e/ou individual pelo sindicato a fim de obter decisão judicial que declare a ilegalidade das cláusulas referidas ou sua inaplicabilidade. O bancário e a bancária que queiram aderir ao PDVE devem ter plena ciência dos riscos”, conforme trecho do documento.

 

Se após a assinatura do PDVE, o funcionário identificar que alguma verba não foi devidamente paga, o sindicato pode acionar a justiça, mas existem entendimentos jurídicos diferentes sobre a validade da cláusula de quitação geral e irrestrita e isso pode prejudicar o trabalhador.

 

A adesão ao PDVE deve ser voluntária e uma das orientações é que a decisão seja tomada após o dia 2 de agosto, para garantir o recebimento da PLR (Programa de Participação nos Lucros e Resultados) proporcional ao primeiro semestre deste ano.

 

Leia a íntegra do parecer jurídico aqui.

 

Por: Assessoria de Comunicação do SEEB-CG


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