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31 de Maio de 2017 às 08:59

Sindicato consegue na Justiça que Caixa cumpra norma que garante intervalo de 10 minutos de descanso a empregados


Em ação impetrada pelo Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia (SEEB-RO), a Caixa Econômica Federal foi condenada a cumprir, a partir de agora, a Norma Regulamentadora 17 (NR 17), que garante aos seus empregados o direito de que a cada 50 minutos de trabalho em atividade preponderante de digitação são devidos 10 minutos de descanso, sob pena de multa diária de R$ 1.000 por empregado.

O banco também foi condenado a pagar indenização a estes bancários referente aos intervalos no período imprescrito, com reflexos em 13º salários, férias + 1/3, Descanso Semanal Remunerado, e FGTS.

O banco alegava na ação que "o serviço de digitação é menor deles, diante das ferramentas disponibilizadas ao empregado, inclusive leitor óptico. Não há atividades que demandem movimentos ou esforços repetitivos que configurem a hipótese prevista na NR 17 do M.T.E. que justifiquem o intervalo pretendido.".

No entanto, a avaliação feita após perícia in loco, por dois dias seguidos, comprovou que o banco não cumpria os itens da referida NR 17 e que o depoimento da testemunha trazida a convite da CEF, que há conhecimento interno da norma e sua aplicação, em tese, aos caixas. A testemunha afirmou que os caixas podem fazer intervalos a cada 50 minutos/1 hora, caso desejem, sendo que banco deixa que os próprios empregados optem pelo descanso ou não, e que referido intervalo é de 10 minutos.

"Dessa forma, concluo também que a própria reclamada reconhece internamente que os substituídos tem direito a intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos de trabalho, contudo, se omite quanto à imposição de cumprimento da norma", menciona a Juíza do Trabalho Substituta Ana Célia Soares Ferreira, da 3ª Vara do Trabalho de Porto Velho.

Para o Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro (SEEB-RO), essa é uma vitória importante, pois a Justiça entende que este é um direito que está sendo usurpado pelo banco. Essa ação envolve apenas a agência Madeira-Mamoré (Porto Velho), mas abre precedentes para que, por meio de futuras ações judiciais, o intervalo de descanso de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados seja assegurado a todos os empregados da Caixa em todas as agências existentes no Estado.

"Os trabalhadores já enfrentam uma forte pressão diária por conta do quadro funcional reduzido, fruto de iniciativas do governo que quer o desmonte dos bancos públicos e a diminuição da mão de obra, como os programas de desligamento voluntário. Ou seja, o bancário vive uma rotina de trabalho em excesso e privado de um benefício como um simples repouso. E quando o banco não quer cumprir a norma que garante isso, ele contribui para o aumento no índice de adoecimentos dos empregados, e também com a precariedade do atendimento ao público que gera a revolta dos clientes e usuários e promove mais pressão aos bancários que são obrigados a trabalhar em dobro para cobrir a ausência dos colegas que se afastaram por adoecimento", avalia José Pinheiro, presidente do SEEB-RO, confirmando que o Sindicato vai continuar ingressando com ações para garantir este direito aos empregados da Caixa em Rondônia.

A ação foi conduzida pelos advogados Denyvaldo dos Santos Pais Júnior e Kátia Aparecida Pullig de Oliveira, do Escritório Fonseca & Assis Advogados Associados, que presta assessoria jurídica ao SEEB-RO.

Fonte: SEEB-RO

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