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2 de Agosto de 2019 às 08:11

Sindicato aponta problemas no PDVI em reunião com o BRB

Entidade destaca avanços em negociação com o presidente do banco


Crédito: Reprodução

SEEB/Brasília - O Sindicato voltou a se reunir com o presidente do BRB, Paulo Henrique, nesta segunda-feira (29), e reiterou sua preocupação sobre o PDVI 2019 externada na reunião de 25 passado. O banco considerou analisar todos os pontos e de imediato comprometeu-se com a alteração de redação de outros.

Veja os itens:

• Quitação total do contrato – Sindicato entende que a existência no regulamento do PDVI de referência a quitação total do contrato apresenta intenção de graves prejuízos aos empregados, não sendo cabível, por meio de cláusula de quitação individual dado que tal programa não foi objeto de Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho, não podendo surtir seus efeitos nos termos descritos. O banco comprometeu-se analisar a possibilidade de retirada deste item do regulamento, porém submeterá previamente a apreciação do seu jurídico.


• Ajuste no artigo 29 – O entendimento passaria a ser o seguinte: O empregado poderá desistir de sua adesão ao programa até o momento da homologação da rescisão do contrato de trabalho, sendo-lhe assegurado o retorno a sua lotação de origem e à função/atividade exercida anteriormente, retirando assim a desobrigação anteriormente prevista no regulamento.


• Aos inscritos que estejam respondendo a PAD, não mais será cobrado resultado do processo até o último dia trabalhado. Quanto a essas situações específicas, o banco analisará caso a caso os pedidos de desligamento para decidir, respeitadas as jurisprudências dos órgãos de controle e sem prejuízo do devido processo legal, se acata ou não o pedido de adesão ao programa. 


• Aos empregados que completarem 20 anos de casa até 31/12/2019 e que forem participantes do plano BD 01 da Regius, o banco estudará e dará uma resposta o mais rápido possível, se acata a solicitação do Sindicato de assegurar o pagamento da parte patronal ao plano, para que o bancário desligado complete o requisito de 20 anos de contribuição, de forma a poder requerer seu benefício de suplementação de aposentadoria.

PLR

Quanto ao pagamento do resíduo da PLR do segundo semestre de 2018 e o do primeiro semestre de 2019, o presidente do banco disse que espera publicar os balanços até o dia 23 de agosto. O Sindicato então reiterou sua reivindicação de pagamento imediato da PLR, de preferência no mesmo dia da publicação, ao que o banco respondeu ser muito difícil essa operacionalização.  

“Reiteramos a importância da justa e imediata retribuição do esforço e compromisso empreendidos pelos funcionários do BRB, e de assegurar que o pagamento seja feito no máximo até o dia 28 de agosto. Seria uma clara demonstração de reconhecimento desse esforço e determinação dos funcionários tão fundamentais na superação dos desafios recentes da instituição”, destaca Eustáquio Ribeiro, diretor da Fetec-CUT/CN. O presidente Paulo Henrique comprometeu-se imediatamente com a solicitação feita pelo Sindicato.

Ainda sobre a PLR, o banco concordou em fazer um termo aditivo para permitir o pagamento conjunto do resíduo de 2018 e da parcela de 2019.

“O diálogo foi bastante positivo. Tratamos pontos importantes e sensíveis para o funcionalismo, como o PDVI, a PLR, a organização da rotina de apresentação dos cálculos e valores individualizados às mulheres, relativamente à ação dos 15 minutos, inclusive zelando pela assistência e orientação jurídica individualizada àquelas que as demandem. Também, abordamos os compromissos com a contratação de novos trabalhadores e com a abertura de processos seletivos, dadas as possibilidades de novas oportunidades de encarreiramento”, enumera o presidente do Sindicato, Kleytton Morais, que é ex-funcionário do BRB.

“Esperamos que a máxima do respeito, da transparência e da boa-fé negocial sejam constantes no percurso da nova gestão do BRB comandada pelo presidente Paulo Henrique, sem sombra de dúvidas uma importante condicionante que resultará em ganhos para os empregados e no fortalecimento da instituição”, conclui Kleytton. 

Entenda o fluxo de pagamento da ação de 15 minutos das mulheres

Após a homologação do acordo em juízo pelo banco e pelo Sindicato, o BRB disponibilizará a planilha das beneficiárias e os respectivos valores das verbas para pagamento da indenização. 

“O Sindicato disponibilizará em link no seu portal, de forma individual, esses valores para consulta e eventuais questionamentos por meio da assistência jurídica, com concordância ou discordância por parte da bancária no prazo de 2 semanas para acesso e conferência das trabalhadoras. No momento seguinte, as bancárias da ativa terão acesso ao sistema do BRB para que indiquem o aceite à proposta, e o banco realizará o pagamento no prazo de 5 dias úteis”, explica a secretária de Assuntos Jurídicos do Sindicato, Marianna Coelho. 

Quanto às bancárias aposentadas ou desligadas, o procedimento para recebimento se dará após o acesso ao link disponibilizado no portal, com agendamento de horário para protocolo na sede do Sindicato, com pagamento no prazo de 7 dias úteis.

O Sindicato reforça o alerta às beneficiárias da ação ou possíveis beneficiárias que não solicita qualquer valor para execução da ação. Na dúvida, procure a entidade. Mais informações pelo 3262-9090 ou pelo email [email protected].

Estiveram presentes à reunião, além do presidente do Sindicato, a secretária de Assuntos Jurídicos, Marianna Coelho, o diretor da Fetec-CUT/CN e funcionário do BRB Eustáquio Ribeiro e a advogada do Sindicato Lais Carrano.

Fonte: SEEB/Brasília - Da Redação


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