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26 de Janeiro de 2016 às 05:08

Orientações sobre as Ações Individuais de Hora Extra no Banco da Amazônia


Crédito: Ilustração

Belém PA - Como é de conhecimento da categoria, o Sindicato dos Bancários do Pará ajuizou inúmeras Ações Civis Públicas cobrando do Banco da Amazônia o pagamento de horas extraordinárias e a redução da jornada de trabalho de várias funções comissionadas existentes no banco.

Ocorre que, a despeito de algumas ações coletivas terem tido sucesso, em alguns processos o Sindicato não obteve êxito e, em razão do posicionamento de Juízes e Desembargadores, não se conseguiu a condenação do Banco ao pagamento de horas extras e à redução da jornada de determinadas funções.

Contudo, a despeito das decisões proferidas em processos coletivos, segue sendo plenamente viável o ajuizamento de Ações Individuais cobrando as horas extras e a redução da jornada de trabalho para seis horas diárias.

Neste sentido, o Sindicato convoca todos aqueles que são ou foram Supervisores ou Coordenadores, e que tenham interesse na ação de horas extras, a procurar o Sindicato (plantões diários no Sindicato) para manifestar esse interesse. O público alvo da presente convocação é o seguinte:

SUPERVISORES: que são vinculados, ou que tenham sido vinculados à DICOM ou DIREC.
COORDENADORES: que são vinculados, ou que tenham sido vinculados à DICOMDIREC ou DINEG.

Os documentos que são necessários para o ajuizamento da ação individual são os seguintes:

Procuração/ Contrato de Honorários: serão assinados por ocasião do atendimento;
Histórico de Funções;
Contracheques – relativos ao período de exercício da função;
CTPS – Fotografia, Qualificação e Contrato;
Documento de Identificação;

Além dos documentos citados será necessário que o colega bancário relate ao Advogado quais são ou quais eram suas atribuições principais no exercício da Função Comissionada.

Quanto às demais funções comissionadas de Supervisor e Coordenador, ligadas a outras Diretorias, o Sindicato informa que seguirá lutando pela obtenção das horas extras e redução da jornada por meio do processo coletivo.
Fonte: Bancários PA


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