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4 de Junho de 2020 às 07:00

MP 936: pressione os senadores a retirar item que prejudica a categoria bancária


A Medida Provisória 936/20 continua a exigir mobilização da categoria bancária durante tramitação no Senado. A MP que foi aprovada na Câmara dos Deputados, no último dia 28 de maio, deve ser votada até quinta-feira (04) no Plenário do Senado Federal.

A matéria que prejudica os bancários, inserida sorrateiramente na MP para alterar o artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), afirma que a jornada de trabalho de seis horas não se aplica aos trabalhadores bancários que recebem gratificação de função não inferior a 40% do salário. A texto aprovou a compensação dos valores da 7ª e 8ª horas extras, definidas na cláusula 11 da CCT (Convenções Coletivas de Trabalho) da categoria.

A mudança já havia sido incluída na MP 905, que tratava da carteira verde e amarela, mas foi retirada depois de muita pressão das entidades que representam os trabalhadores. Incluída posteriormente na 936, o trecho difere de seu objetivo original desta MP, que seria a “manutenção do emprego e da renda e dispor sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública”. De acordo com a Contraf-CUT, o item não deveria estar no texto, uma vez que o tema é objeto de negociação coletiva e não de lei.

Pressione os senadores a retirar esse item da MP!

As entidades que representam os bancários já solicitaram a apresentação de uma emenda supressiva deste item, e também convocam mobilização dos trabalhadores para barrar a medida.

:: Clique aqui e confira a lista de e-mails dos senadores para enviar uma mensagem. Os senadores de Mato Grosso do Sul são: Nelson TradSimone Tebet e Soraya Thronicke.

Veja aqui sugestões de texto para senadores:

Senhor(a) Senador(a),

1. Venho por meio deste e-mail demonstrar minha preocupação com a inclusão nesta Medida Provisória de matéria diversa de seu objetivo original, que seria a: “Manutenção do Emprego e da Renda e dispor sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020”.

2. Um dos itens incluído posteriormente na MP foi uma alteração no artigo 224 da CLT, que passa a afirmar que a jornada de trabalho não se aplica aos trabalhadores bancários que receberem gratificação de função não inferior a 40% do salário do cargo efetivo, a qual remunerará a 7ª e a 8ª horas trabalhadas.

3. Assim, para evitar este prejuízo aos bancários, solicitamos o apoio à emenda supressiva que retira este item da Medida Provisória nº 936.

Atenciosamente,

Por: Assessoria de Comunicação do SEEBCG-MS (Com informações da Fenae)


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