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14 de Março de 2017 às 13:54

Justiça reconhece direito à jornada de 6h para todos os Assistentes do BB


Crédito: Reprodução

Cuiabá MT - O Sindicato dos Bancários de Mato Grosso (Seeb/MT) garantiu na justiça mais uma importante vitória na luta pelo cumprimento da jornada de 6 horas em Mato Grosso. Na última sexta-feira (10/03) o Juiz do Trabalho,Edemar Borchartt Ribeiro, publicou decisão condenando o Banco do Brasil a cumprir a jornada de 6 horas diárias para todos os Assistentes A de UN (Assistente de negócios de agências) nos termos da sentença/acórdão do processo 0133700.56.2010.5.23.0002, já transitada em julgado.
 
Na decisão, o Juiz declarou que os Assistentes de negócios de Agências e os Assistentes A de Unidade de Negócios (Assistente A de UN), tratam se de funções semelhantes, havendo mera diferenciação de nomenclatura. Condenando o BB o pagamento da 7ª e 8ª horas como extras e implantar a jornada de  6 horas, sob pena de multa de R$ 10.000,00 por empregado que permaneça na jornada de 8 horas diárias.
 
De acordo com Dr Saulo Arrais, advogado do sindicato na causa, essa foi uma decisão importantíssima, pois o juiz reconheceu a tese defendida de que as funções, Assistentes de Negócios e Assistentes A UN, são mera divergência de nomenclatura, pois desenvolvem as mesmas atividades e, portanto, estão enquadradas na ação coletiva transitada em julgado que determinou o cumprimento da jornada legal do bancário de 6h/dia para essa função.
 
 “A decisão do Juiz do Trabalho representa uma grande vitória para as bancárias e bancários do BB, pois ela resgata um direito que o BB vem burlando ao criar apenas nomenclaturas diferenciadas para o exercício das mesmas atividades. Para o Sindicato, é fundamental o respeito às decisões judiciais”, afirma o secretário de assuntos jurídicos do Seeb/MT, Marcílio Lima.
 
O presidente do Seeb/MT, Clodoaldo Barbosa, também comemorou a vitória. “Esta é mais uma vitória do Sindicato que se estender a todas bancárias e bancários do Banco do Brasil que atuam na função de Assistente nas agências  e vem confirmar o acerto da estratégia de priorização das ações coletivas adotada pelo Sindicato dos Bancários de Mato Grosso, através da assessoria jurídica”, frisa.
 
Litigância de Má-fé
 
O Juiz ainda condenou o Banco do Brasil a pagar multa por desprezo aos princípios da boa fé e do espírito de cooperação necessária para a solução do processo.
 
Para o juiz o banco articulou uma série de questões tanto nas preliminares como no mérito que foram consideradas absolutamente infundadas, com fim claramente protelatório.
 
O banco chegou a alegar que o sindicato não era representante legal para propor a ação por não ter anexado aos autos o registro sindical, mesmo assinando acordo coletivo todos os anos com Sindicato dos Bancários de Mato Grosso.
 
Para o magistrado esse e outros fatos alegados desvirtuam a finalidade do instrumento posto para a defesa de direitos do banco, visto que pela legislação vigente, as partes devem agir com ética não alegando fatos cuja improcedência é manifesta.
  
O banco ainda pode recorrer da decisão às instâncias superiores.

Fonte: SEEB/Mato Grosso


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