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3 de Junho de 2016 às 14:21

Justiça manda Santander reintegrar bancário demitido durante licença saúde no MS


Crédito: SEEB/CGMS
Diretores do sindicato com o bancário José Maria

Campo Grande MS - Na última quarta-feira, dia 01 de junho, o bancário José Maria Domingos Pereira foi reintegrado ao banco Santander, em Campo Grande/MS, após conseguir ação vitoriosa na justiça. José Maria que exercia o cargo de gerente de atendimento tinha sido demitido em 24 de novembro de 2015 enquanto estava de licença saúde para tratamento do Ler/Dort, mesmo depois de mais de duas décadas de serviços prestados ao banco.

Na época, José Maria procurou o departamento jurídico do Sindicato dos Bancários de Campo Grande-MS e Região que entrou com uma ação judicial pleiteando a reintegração com base na legislação e na Convenção Coletiva de Trabalho dos bancários. A ação favorável foi proferida em janeiro de 2016, mas em virtude de afastamento médico, José Maria só retornou ao trabalho em junho. Para o bancário, o sentimento é de que a justiça foi feita ao ser readmitido ao banco. 

Para o presidente do SEEB-CG, Edvaldo Barros, essa medida mostra a importância dos bancários de se filiarem e quando necessário, buscar o serviço do departamento jurídico do sindicato, que é realizado através do escritório Pereira & Canteiro Advogados Associados. “Precisamos ficar atentos, porque os bancos estão demitindo funcionários que adoecem, muitas vezes, por causa da falta de condições de trabalho do próprio banco. Vamos continuar lutando em prol da categoria e contra decisões desumanas como essa e diante dos altos lucros dos bancos, não há motivo pra demitir, com isso preservando profissionais experientes para prestar um serviço melhor serviço à população”, comentou Edvaldo.

Na decisão, além do restabelecimento do vínculo empregatício, o juiz determinou o pagamento dos salários e demais vantagens do período, bem como a manutenção do plano de saúde hospitalar do bancário e de seus dependentes, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 por atraso no cumprimento da ação.

 

Fonte: SEEB/Campo Grande - Assessoria


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