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27 de Janeiro de 2016 às 05:07

Justiça do Trabalho suspende as alterações nos Planos de Saúde dos funcionários do Itaú


Cuiabá MT - O Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT/MT) determinou ao Banco Itaú que suspenda as  alterações feitas nos planos de saúde prestados pelas operadoras Bradesco Saúde, Central Nacional Unimed/Unimed Seguradora e CABESP. As novas regras entrariam em vigência a partir de 01 dezembro de 2015.

O Juiz Titular da 2ª  Vara do Trabalho de Cuiabá, Aguimar Martins Peixoto, concedeu o pedido de tutela antecipada, impetrada pelo Sindicato dos Bancários de Mato Grosso (SEEB/MT), e anulou o ato do banco, que para o Sindicato,  estaria a inviabilizando a manutenção dos bancários, ativos, demitidos sem justo motivo e, em especial, aposentados nos planos de saúde.

De acordo com o secretário de políticas sociais do Sindicato do SEEB/MT e coordenador da Comissão dos Empregados do Itaú (Coe/Itaú/Fetec-CUT/CN), Natércio C. Brito, tais medidas foram implementadas à revelia de quaisquer negociações coletivas, prejudicando os trabalhadores e contrariando as disposições dos arts. 444 e 468 da CLT.

No parecer o Juiz deixou claro que as medidas do Itaú afrontam os trabalhadores, especialmente aos aposentados e que as medidas inviabilizem o tratamento de saúde, direito fundamental, do qual sempre dispuseram, posto que, as alterações de valores tornam impossível o usufruto dos benefícios por inviabilidade de custeio.

Além de suspender a alteração do custeio do plano de saúde prestado pelas operadoras Bradesco Saúde, Central Nacional Unimed/Unimed Seguradora e CABESP para os seus funcionários,  estabeleceu pena de multa diária de R$10.000,00 por dia, limitados a 60 dias.

A decisão, porém não atinge os novos contratados.  Acompanhe o processo através do ACP 0000032-76.2016.5.23.0002 

 

Fonte: SEEB/Mato Grosso - Da Redação


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