Notícias

home » notícias

7 de Março de 2017 às 12:10

INSS continua retirando direitos de segurados vítimas de acidente de trabalho


Crédito: Reprodução

Porto Velho RO - O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) continua transformando o benefício de auxílio acidente de trabalho (B-91) em auxílio doença (B-31) de forma indiscriminada aos bancários rondonienses que possuem um extenso histórico de LER/DORT e, com isso, confirma o que o Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia (SEEB-RO) vem denunciando há mais de um ano, que é a manobra do órgão federal em contribuir com o propósito nefasto das instituições financeiras em demitir seus funcionários e, conseqüentemente, aumentar o já assustador índice de desemprego no país.

De acordo com o Sindicato, somente nos últimos seis meses a Previdência Social 'converteu', de forma totalmente injustificada, os benefícios de aproximadamente 15 bancários de B-91 (todos já tinham sido diagnosticados como acidente de trabalho pelos peritos do próprio órgão federal) para B-31, e esse número se refere apenas a Porto Velho, o que sugere que o mesmo deve estar acontecendo com os bancários do interior do Estado.

Ainda em fevereiro de 2016 os dirigentes sindicais já haviam se reunido com os representantes do INSS local e exigido uma solução para por um fim à essa manobra que desrespeita o trabalhador e põe em risco seu emprego. Mas mesmo com as promessas dos gestores da Previdência, nada mudou até o momento.

O Sindicato voltou a denunciar esta manobra no último mês, e o INSS regional foi à mídia negar que isso estivesse acontecendo.

No entanto, essa realidade tenebrosa na vida do trabalhador bancário continua, com os peritos do INSS continuando a transformar os benefícios daquelas pessoas que já possuíam o benefício de auxílio acidente de trabalho (B-91, como LER/Dort) em uma mera doença - ou lesão - adquirida pelo empregado fora de seu local de trabalho (auxílio doença, B-31), o que retira a obrigação do empregador de fazer o recolhimento do FGTS mensal, a obrigação de manter o plano de saúde do empregado, e permite que, após o tratamento, o bancário possa ser demitido imediatamente. Com o auxílio acidente de trabalho (B 91) o trabalhador, ao retornar ao trabalho após o período em que esteve afastado, tem a garantia de 12 meses de estabilidade no emprego.

"Voltamos a dizer que essa é uma confirmação da completa submissão do órgão federal ao setor financeiro, que 'bancou' o golpe político no Brasil. Com o poder que tem junto a este governo ilegítimo, os bancos mandam o INSS transformar todos os benefícios com direitos para benefícios que retiram direitos dos trabalhadores, como a estabilidade provisória, e, assim, lá adiante, poder demitir seus funcionários e engrossar ainda mais a fila do desemprego no país", mencionam os diretores do SEEB-RO.

Fonte: SEEB-Rondônia

 


Notícias Relacionadas