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19 de Fevereiro de 2024 às 07:33

É legal a incidência do Imposto de Renda sobre férias indenizadas?


O SINTRAF-AP, através de sua assessoria jurídica, atuou como representante legal de seus filiados em busca da declaração de inexistência de obrigatoriedade de recolhimento do imposto de renda sobre férias indenizadas e sobre o terço constitucional de tal verba.

 

            Tal pleito foi exitoso, uma vez que o juiz declarou o direito e condenou a União a devolução dos valores indevidamente pagos.

 

DECLARO a inexistência de relação jurídico-tributária que obrigue os filiados do Sindicato Autor ao recolhimento de imposto de renda sobre férias indenizadas e seu terço constitucional, assim consideradas as férias convertidas em pecúnia na forma do artigo 143 da Consolidação das Leis do Trabalho, as férias proporcionais ou integrais quitadas no ato da rescisão e que não foram gozadas pelo trabalhador ao longo do contrato e as férias recebidas em dobro em razão da não fruição no período concessivo.

 

CONDENO a UNIÃO (Fazenda Nacional) à repetição de todos os valores, que foram indevidamente pagos pelos filiados do Sindicato Autor a título de imposto de renda sobre férias indenizadas e seu terço constitucional, assim consideradas as férias convertidas em pecúnia na forma do artigo 143 da Consolidação das Leis do Trabalho, as férias proporcionais ou integrais quitadas no ato da rescisão e que não foram gozadas pelo trabalhador ao longo do contrato e as férias recebidas em dobro em razão da não fruição no período concessivo, respeitado o prazo prescricional de 5 (cinco) anos que antecedem o ajuizamento da presente ação. O montante deverá ser apurado em sede de liquidação de sentença e os valores a serem restituídos deverão ser atualizados pela taxa SELIC a partir da data do pagamento indevido. Processo nº 1004846-84.2023.4.01.3100

 

            Assim, o filiado que constatar em seus contracheques ou declarações de imposto de renda, a partir de 2018, que houve retenção de imposto de renda, faça contato com a assessoria do SINTRAF para ajuizar a sua ação de execução dos valores a serem devolvidos em dobro.

 

            Entre em contato pelos seguintes meios: [email protected], contato telefônico e whatsapp 96 99113-2661 ou no endereço: Av. Acelino de Leão, nº 756, Trem.

 

 

Costa Ramos Siqueira Advogados - Jurídico Sintraf/AP

 
 
 

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