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15 de Outubro de 2015 às 15:45

Coletivo de Mulheres Bancárias no combate e prevenção ao assédio sexual no trabalho


Crédito: SEEB/Pará

Belém PA - “Primeiro dia no novo emprego, recepção gentil dos futuros colegas de trabalho, mas um deles chamou mais atenção porque na mesma semana lhe presenteou com uma caixa de chocolates, na seguinte veio uma cantada, na outra a oferta de uma carona. E tudo que parecia apenas um cavalheirismo se transformou em assédio e na pior de suas formas, o sexual”.

A história acima não passa de uma ficção, mas que com certeza muitas leitoras e leitores irão se identificar, mas sem saber que as investidas persistentes, não correspondidas, do colega de trabalho têm características de um crime silencioso, porém capaz de deixar traumas para o resto da vida.

Segundo o art. 216-A, do Código Penal Brasileiro, o assédio sexual significa “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendências inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”.

A pena varia de 1 a 2 anos de detenção, podendo ser aumentada em até um terço se a vítima é menor de 18 anos.

O ‘Assédio Sexual no Trabalho’ foi tema da roda de conversa do Coletivo de Mulheres Bancárias que aconteceu na terça-feira (14) na sede do Sindicato em Belém e reuniu várias mulheres, algumas vítimas de assédio, outras que conheceram alguém que já passou por esse tipo de constrangimento.

“Houve um caso de descomissionamento por assédio sexual de um gestor contra uma telefonista. Depois de perder a função ele foi afastado do cargo”, lembra uma dirigente sindical. O assédio sexual no trabalho é sempre um ato de poder, sendo o assediador um superior hierárquico da pessoa assediada. De uma maneira bem clara, trata-se de uma insinuação, proposta ou chantagem que podem ser verbal, subentendida, gestual ou física.

“Essas várias formas de manifestação dificultam ainda mais para a vítima reunir provas. Mas sempre orientamos as vítimas a gravar, porque sempre terá uma nova investida, conseguir testemunha, fazer boletim de ocorrência ou até mesmo conseguir imagens do circuito de segurança do trabalho. De preferência que essas provas não tenham sido produzidas pela vítima, pois elas são mais difíceis de serem aceitas pela justiça”, aconselha uma das advogadas da Comissão de Direitos Humanos da OAB-PA, Aline Crizel Vaz Ferreira, que participou da roda de conversa.

“A falta de informação, o medo de perder o emprego dificultam a denúncia. E o nosso objetivo, com esse encontro, é traçar estratégias para que possamos levar o esclarecimento antes do problema, seja através de uma cartilha, de palestras sobre o tema no local de trabalho, incluindo as estagiárias, que pelo que podemos perceber são as maiores vítimas de assédio sexual”, avalia a diretora de Comunicação do Sindicato, Tatiana Oliveira.

Assédio sexual x assédio moral – “Quando o assediador não consegue o que quer sexualmente, ele transfere o assédio sexual em assédio moral e começa a cobrar metas, a humilhar a vítima na frente de outras pessoas”, afirma outra advogada da Comissão de Direitos Humanos da OAB-PA, Maria Dantas Vaz Ferreira, que também participou da roda de conversa.

“A prevenção e combate ao assédio moral e sexual faz parte da nossa pauta de reivindicações e essa luta é de todos. Independente se a pessoa for à vítima ou não. Essa luta faz parte da luta por igualdade de oportunidades, uma vez que o assédio é também um obstáculo para se atingir a equidade. Precisamos torná-la real, mas enquanto não sai do papel, podemos fazer a nossa parte e a principal delas é o diálogo com os colegas no local de trabalho e, em caso suspeito, comunicar imediatamente à entidade sindical” destaca a presidenta do Sindicato, Rosalina Amorim.

No artigo 72, da minuta de reivindicações entregue à Federação Nacional dos Bancos, os sindicatos sugerem a realização de palestras sobre assédio sexual nos locais de trabalho, pelas entidades sindicais. Outra proposta é de que “as denúncias de assédio serão apuradas numa comissão bipartite (sindicato e empresa)”.

Fonte: Bancários PA


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