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24 de Fevereiro de 2016 às 13:44

Câmara autoriza BB e Caixa a comprar participações em outras empresas


Crédito: SEEB/BRASÍLIA
Sindicato e Fetec-CN/CUT participam de audiência sobre o PL 4330 no Senado
Brasília - A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base da Medida Provisória (MP) 695/2015, que concede novo prazo de permissão até 2018 para o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal constituírem subsidiárias e adquirirem participação em empresas, inclusive no ramo de tecnologia da informação (TI). Agora a matéria aguarda apreciação pelo Senado Federal.

Não há novidade na autorização, já que essa prerrogativa de participação dos bancos públicos em outras empresas já existe e deve ser exercida quando no sentido de fortalecimento das empresas públicas, ampliação de suas atividades e crescimento de seu alcance.

O Sindicato entende, no entanto, que as empresas públicas não devem usar essa prerrogativa  para terceirizar serviços.

"A terceirização na área de tecnologia das empresas públicas é grande, e precisa acabar. Foram realizados concursos específicos para essas áreas e os bancos precisam convocar os trabalhadores aprovados", ressalta o diretor do Sindicato Rafael Zanon, que é funcionário do BB.

Marianna Coelho, diretora do Sindicato e também funcionária do BB, complementa: "estamos na luta para que os trabalhadores de empresas terceirizadas que prestam serviços nos bancos tenham os direitos previstos na Convenção Coletiva dos bancários e nos acordos aditivos ”.

O Sindicato tem também forte atuação contra o PL 4330/04, que agora tramita no Senado como PLC 30/2015, e que visa permitir que as empresas possam terceirizar todos os serviços, inclusive as atividades-fins hoje vedadas por lei de se terceirizar.

Lei 11.908/09

O Banco do Brasil e a Caixa deverão seguir as mesmas regras da Lei 11.908/09, que permite a compra de ativos de instituições financeiras, públicas ou privadas, sediadas no país, incluindo empresas dos ramos securitário, previdenciário e de capitalização, além dos ramos de atividades complementares às do setor financeiro.
A permissão para esse tipo de transação já tinha sido concedida até 2011 por meio da MP 443/08, que foi convertida na lei de 2009.
 
Fonte: SEEB/Brasília - Da Redação

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