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15 de Março de 2016 às 06:05

BRB: projeto da deputada Celina Leão é ilegal e inconstitucional


Brasília - Parecer da assessoria jurídica do Sindicato concluiu que é inconstitucional e ilegal o projeto da deputada distrital Celina Leão (PPS) que pretende permitir, aos funcionários do GDF, a utilização de créditos de precatórios e de licença-prêmio para abatimento ou quitação de empréstimos contraídos junto ao banco.

A síntese do parecer é de que a operação de crédito bancário constitui um contrato contraído por um devedor a um credor, cujo objeto é o recebimento de dinheiro e com um prazo estabelecido para a quitação desta obrigação. A utilização de créditos de um terceiro (no caso o GDF, devedor dos precatórios e das licenças-prêmio), cujo prazo de recebimento é incerto, agrediria o contrato original, gerando uma situação de desequilíbrio para o credor. Desta forma, a utilização de créditos de precatórios e de licenças-prêmio não gozadas é uma forma ilegal para a quitação de uma obrigação cujo pagamento deve ser feito em dinheiro, o mesmo meio ofertado como produto pelo credor na operação.

Além disso, a constituição estabelece os mecanismos de utilização dos créditos de precatórios, em cujo escopo não consta a modalidade pretendida pelo projeto da deputada, o que o coloca na qualidade de inconstitucional.

“Esperamos que o jurídico da Câmara barre este projeto na origem, evitando assim mais um desgaste daquela casa, cujo histórico de aprovação de leis inconstitucionais é extenso”, diz Daniel de Oliveira, diretor do Sindicato.

Fonte: SEEB/Brasília - Da Redação (Atualizada em 16/03/2016 às 10:50)


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