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28 de Março de 2016 às 10:17

BRB: incorporação volta ao modelo antigo


Crédito: Guina Ferraz - SEEB/Brasília

Brasília - Em dezembro último, o BRB alterou o método de cálculo da incorporação administrativa que trouxe prejuízos consideráveis aos bancários da instituição financeira, que buscam este benefício.

A avaliação do Departamento Jurídico do Sindicato é que o mecanismo de cálculo do BRB não obedece a súmula 372 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que trata sobre incorporações de funções e atividades gratificadas.

Diversos funcionários do banco que solicitaram a incorporação nos meses de janeiro e fevereiro de 2016 constataram uma perda na incorporação, em alguns casos superior a 50% ao que têm direito.

Diante disso, o Sindicato reivindicou ao BRB a ação da medida e a restauração do modelo de cálculo anterior.

Esta reivindicação foi verbalizada aos representantes do BRB em negociação em 15 de março. No dia 22 de marco, o Sindicato protocolou ofício. Confira, abaixo, o fac-símile cobrando uma reposta concreta da instituição financeira.

Na negociação realizada no dia 23, o BRB informou que acatará a reivindicação do Sindicato e retornará o modelo vigente até dezembro de 2015.

Sindicato exige reparação

O Sindicato questionou ainda a reparação para os funcionários que tiveram a incorporação menor, baseada na medida que está sendo revogada. Em resposta, o BRB afirmou que fará o recalculo retroativo a data da incorporação e pagará as diferenças que os bancários têm direito.

“O Sindicato considera extremamente positiva a atitude do banco em resolver um problema que afetava sobremaneira os funcionários. Neste sentido, fazemos um apelo ao banco que se mantenha com esta postura e que esteja sempre aberto ao diálogo”, afirmou o diretor do Sindicato Antonio Eustáquio, que também é bancário do BRB.

Fonte: SEEB/Brasília - Da Redação


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