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25 de Fevereiro de 2016 às 08:50

Banco Itaú é obrigado a reintegrar bancária demitida após assalto na agência


Crédito: SEEB/MT

Cuiabá MT - O Juiz do Trabalho, Jose Roberto Gomes Junior, na segunda (22/02), concedeu liminar judicial, impetrada pelo Sindicato dos bancários de Mato Grosso, para reintegrar ao emprego a bancária demitida pelo Banco Itaú.

O Juiz deu prazo de 10 dias para o Banco Itaú  reintegrar a funcionária ao emprego, no mesmo cargo, lotação e com a mesma remuneração. O banco ainda deverá pagar o respectivo salário desde a data da demissão até a sua reintegração.

 A bancária foi demitida, imotivadamente, após sofrer dois assaltos nas dependências da agência Cristo Rei e em consequência  a funcionária passou a sofrer depressão. Ainda, o estresse pós-traumático sofrido com a violência foi agravado pelo fato de  ter sido demitida.

De acordo com o diretor e Assessor Jurídico do SEEB/MT, Eduardo Alencar, advogado nesse processo, o Sindicato entendeu que o banco quis transferir o risco do negócio ao trabalhador. “Além de ser negligente, por não adotando todas as medidas de segurança, neste caso, ausência de porta  com detector de metais, o banco ainda, usou um artifício, ao transferir os riscos da atividade econômica, que deve sempre ser do empregador (artigo 2º , da CLT ), para o empregado”, explicou.

O secretário de políticas sociais do SEEB/MT e empregados do Itaú, Natércio Brito, comemorou a decisão do Juiz. “O Juiz ao reintegrar a funcionária corrigi uma injustiça feita pelo Itaú. É inadmissível que o trabalhador  seja responsabilizado e criminalizado pela falta de segurança, já que neste caso, ficou evidente a negligência do banco ”, afirma, ressaltando que o sindicato já havia alertado para a falta dos mecanismos de segurança previstos na legislação.

Fonte: SEEB/Mato Grosso - Da redação


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