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21 de Setembro de 2016 às 15:43

Após recurdo, TST mantém decisão da PLR de 2011 do Banco da Amazônia


Crédito: SEEB/PA

Belém PA - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou recurso do Banco da Amazônia que foi condenado ao pagamento antecipado da PLR de 2011 graças à Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Sindicato dos Bancários.

Na ACP, de maio de 2012, a entidade sindical pediu a condenação da empresa ao pagamento complementar do percentual devido da PLR de 2011, no total de 9,25%, respectivamente o valor de R$7.267.000,00 sobre o lucro de R$78.568.000,00 tendo como base o acórdão proferido pelo TST.

“Recebemos a notícia com satisfação em face de tantos recursos do banco que negava o pagamento que é de direitos dos trabalhadores e trabalhadoras. Além disso, é possível, em caso de acordo do seu efeito, que o benefício seja estendido a todo quadro de empregados do banco”, explica o diretor do Sindicato e empregado do banco, Sérgio Trindade.

Para que haja a celebração do acordo, é necessário que o Sindicato tome conhecimento dos empregados e empregadas que serão beneficiados. Por esse motivo, a entidade solicitou na última audiência no dia 19, que o banco junte ao processo a planilha descritiva, com as informações solicitadas, bem como o valor devido a cada trabalhador.

“A Participação nos Lucros e Resultados é um dos desfechos dos 77 dias de greve, em 2011, que foi muito forte. A retaliação do banco a seus empregados custou caro, e a empresa teve que devolver a PLR, que é o direito do trabalhador, com juros e correção. Só a luta te garante”, destaca o dirigente sindical e empregado do banco, Marco Aurélio Vaz.

Entenda o caso – A ação foi tombada sob o nº 000.0065-10.2012.5.08.0014, e tramita na 14ª Vara do Trabalho de Belém.

O juiz de primeiro grau indeferiu o pedido do Sindicato, motivo pelo qual a entidade recorreu da decisão junto ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT). O TRT reformou a decisão de primeiro grau, condenando o banco ao pagamento complementar da PLR.

Em razão disso, o Banco da Amazônia recorreu de novo e dessa vez junto ao TST, que não reconheceu o recurso.

Após o retorno da ação à vara de origem, a Justiça do Trabalho iniciou o processo de execução. O banco, então, apresentou como proposta o pagamento dos valores diretamente na conta dos bancários.

 

Fonte: Bancários PA


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