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4 de Março de 2016 às 06:05

Ação de 7ª e 8ª horas de assessores da Dipes do BB tem sentença favorável divulgada


Crédito: SEEB/BRASÍLIA

Brasília - A ação coletiva movida pelo Sindicato em favor de um grupo de assessores da Dipes (Diretoria de Pessoas) do Banco do Brasil teve julgamento favorável publicado na edição do Diário da Justiça desta quinta-feira (3).

Na sentença, a juíza Thais Bernardes Camilo Rocha, da 3ª Vara do Trabalho, rejeitou a alegação do banco de que os substituídos teriam acesso a informações estratégicas e confidenciais, que justificariam o enquadramento na jornada de 8 horas diárias. A juíza afirma que, se esse argumento for aceito, até mesmo os escriturários de agência seriam enquadrados como cargo de confiança, pelo acesso que têm às informações de clientes e pelo risco de vazamento dessas mesmas informações.

Também foi descartada a alegação do banco de que os substituídos optaram pela jornada de 8 horas, tendo em vista que um ajuste desta natureza viola o artigo 224 da CLT, bem como o art. 9º da CLT, não sendo válido, portanto. O artigo 9º é aquele que qualifica de fraude os expedientes patronais voltados a desvirtuar os preceitos da CLT. 
A sentença é de primeira instância e cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho.

 

Histórico

No final do ano de 2010, o Sindicato moveu um lote de ações coletivas por grupos, reivindicando o pagamento da 7ª e 8ª horas, estratégia que ficou conhecida por “grupos homogêneos” e que visava superar o paradigma das ações individuais, criar massa crítica para as ações coletivas por diretoria, que foram ajuizadas em 2014.

As ações dos grupos homogêneos, sem exceção, foram extintas em primeira e segunda instâncias, por alegação de que o Sindicato não teria legitimidade para processos de 7ª e 8ª horas. “Com a convicção de que as coletivas eram perfeitamente cabíveis, o Sindicato interpôs sucessivos recursos até ser reconhecido como substituto processual legítimo, o que ocorreu no Tribunal Superior do Trabalho (TST), em todos os casos”, lembra o presidente do Sindicato, Eduardo Araújo.

“Essas ações retornaram às Varas de origem para a produção das provas e posterior julgamento, sendo que estamos colhendo bons resultados, como nesta quinta-feira, em que foi publicada a sentença favorável de um grupo da Dipes, em que foram concedidas duas horas extras diárias (7ª e 8ª), com reflexos em todas as verbas, inclusive na Previ”, complementa Wescly Queiroz, diretor do Sindicato.

Fonte: SEEB/Brasília - Da Redação


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