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16 de Dezembro de 2015 às 13:09

Justiça do Trabalho estabelece multa e prazo para o Itaú obedecer a Lei de Segurança Bancária


Crédito: SEEB/MT

Cuiabá - A juíza do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT),  Eleonora Alves Lacerda, concedeu antecipação de tutela, ajuizada pelo Sindicato dos Bancários de Mato Grosso contra o banco Itaú por desrespeitar a Legislação Municipal de Segurança Bancária (Lei Nº 5.687/2003), de autoria do vereador e ex-presidente do SEEB/MT, Arilson Silva.

A Juíza do Trabalho determinou prazo de 90 dias, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 10.000,00,  para que a instituição financeira instale vidros blindados , conforme a Lei Municipal, na agência situada na Miguel Sutil, 1233, Bairro Cidade Verde, em Cuiabá. A agência no dia 02 de novembro foi alvo de assalto. Os bandidos disparam tiros na porta giratória e tiveram acesso as baterias de caixas.

De acordo com a Juíza a decisão foi motivada pelo caráter eminentemente preventivo, pois é inquestionável que a desobediência  das normas legais prejudica os trabalhadores de forma individual e a comunidade em geral.

Segundo o secretário de saúde e condições de trabalho,  Clodoaldo Barbosa, o sindicato já vem a um bom tempo cobrando dos bancos mais investimento na segurança bancária, porém,  mesmo com lucros exorbitantes, os bancos são negligentes e insistem em descumprir normas básicas de segurança. Ainda lembrou que a questão não foi respondida nas mesas de negociações da Campanha Nacional, o que mostra a falta de responsabilidade social das instituições financeiras.

Fonte: SEEB/Mato Grosso - Da redação


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