Cuiabá - A juíza do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT), Eleonora Alves Lacerda, concedeu antecipação de tutela, ajuizada pelo Sindicato dos Bancários de Mato Grosso contra o banco Itaú por desrespeitar a Legislação Municipal de Segurança Bancária (Lei Nº 5.687/2003), de autoria do vereador e ex-presidente do SEEB/MT, Arilson Silva.
A Juíza do Trabalho determinou prazo de 90 dias, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 10.000,00, para que a instituição financeira instale vidros blindados , conforme a Lei Municipal, na agência situada na Miguel Sutil, 1233, Bairro Cidade Verde, em Cuiabá. A agência no dia 02 de novembro foi alvo de assalto. Os bandidos disparam tiros na porta giratória e tiveram acesso as baterias de caixas.
De acordo com a Juíza a decisão foi motivada pelo caráter eminentemente preventivo, pois é inquestionável que a desobediência das normas legais prejudica os trabalhadores de forma individual e a comunidade em geral.
Segundo o secretário de saúde e condições de trabalho, Clodoaldo Barbosa, o sindicato já vem a um bom tempo cobrando dos bancos mais investimento na segurança bancária, porém, mesmo com lucros exorbitantes, os bancos são negligentes e insistem em descumprir normas básicas de segurança. Ainda lembrou que a questão não foi respondida nas mesas de negociações da Campanha Nacional, o que mostra a falta de responsabilidade social das instituições financeiras.
Fonte: SEEB/Mato Grosso - Da redação