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21 de Outubro de 2013 às 11:33

No 30º dia, greve termina com vitória no Banpará


Crédito: Seeb Pará
Seeb Pará Proposta aprovada traz conquistas econômicas e sociais

Com muito entusiasmo e alegria, fruto de importantes avanços conquistados após 30 dias de greve, o funcionalismo do Banpará reunido em uma grande assembleia, na sede do Sindicato, no final da tarde desta sexta-feira (18), em Belém, aprovou, por ampla maioria (apenas três votos foram contrários), a proposta arrancada durante a audiência de conciliação no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) entre as entidades sindicais e a direção do banco, na manhã dessa sexta.

Na proposta aprovada, o destaque fica para o aumento do piso em 8,5% com repercussão na tabela do PCS, inclusive para o nível superior; promoção para todos em janeiro de 2014 na tabela do PCS (5% conforme a regra do PCS); e o aumento de 50% no anuênio, que representa dinheiro no bolso do trabalhador.

"Todos os bancários e bancárias do Banpará estão de parabéns, porque esse acordo conquistado não veio de graça, mas sim por força dessa greve que ficará marcada na história do nosso movimento sindical. Foi o funcionalismo do banco, em todas as regiões do Pará, que teve coragem e disposição para enfrentar os assédios, as práticas antissindicais, a intransigência da direção do banco e do Governo do Estado em mesa de negociação. A categoria no Banpará é o grande protagonista pela construção desse acordo, todos e todas são dignos dessa vitória", comemora a presidenta do Sindicato, Rosalina Amorim.

Confira a proposta aprovada pelo funcionalismo do Banpará:

1 - Dias parados / Compensação: O banco seguirá a convenção coletiva assinada com a Fenaban, com compensação de 1 hora por dia, de segunda a sexta-feira, até o dia 15 de dezembro. Porém, o banco aceitou abonar os dias nacionais de luta contra o PL 4330 (11/07 e 30/08), assim como dos dias de greve da semana corrente (de 15/10 a 18/10), o que equivale a uma compensação de 22% das horas paradas;

2 - PLR Adicional: 1,8% distribuído linearmente fora da regra da Fenaban. Considerando que o Banpará tem uma previsão de lucro de R$ 140 milhões, isso corresponderia a um valor de R$ 1.652,46 para cada funcionários, dentro de um universo atual de 1525 funcionários.

3) Garantia dos índices de reajuste fixados na CCT com a Fenaban + garantia de todas as cláusulas definidas pela mesa de negociações com a Fenaban, incluindo índice de reajuste + cláusulas específicas;

4) PCS:

4.1) Progressão excepcional, por merecimento, em janeiro/2014, para todos os funcionários que tiverem completado o interstício de 2 (dois) anos de efetivo exercício no banco, observando os critérios do Regulamento do PCS, o que garante mais 5% de reajuste no salário;

4.2) Desatrelamento da promoção por merecimento da por antiguidade, passando cada uma a ter contagem independente da outra, a contar de janeiro/2014, zerando a contagem anterior.

OBS:

Na regra atual, tanto a promoção por merecimento quanto por antiguidade, a contagem do prazo é da última progressão funcional (que pode ser por merecimento ou por antiguidade), ou seja, na regra atual, o funcionário só pode progredir uma vez, ou por merecimento ou por antiguidade.

Na nova regra, o funcionário poderá progredir tanto por merecimento como por antiguidade. Na antiguidade, o fator gerador será o tempo de efetivo serviço, com interstício de 3 anos, sem limitador de vagas, observado o Regulamento do PCS quanto aos critérios. No merecimento, o banco definirá os critérios, e a progressão observará o orçamento destinado à finalidade;

5) ANUÊNIO: 50% de reajuste, passando de R$ 26,88 para R$ 40,32 (o que representa ganhos de remuneração mensal e reflexos no 13º, no FGTS e na Previdência Social (aposentadoria)).

6) REAJUSTE PISO SALARIAL (Nível Médio e Fundamental = CCC da Fenaban 8,5%): garantida a linearidade de 5% entre níveis deste Acordo;

7) REAJUSTE PISO SALARIAL (Nível Superior = 8,5%): Garantia do mesmo índice da tabela de Nível Médio neste Acordo, garantida a linearidade de 5% entre os níveis deste Acordo;

8) LICENÇA PRÊMIO: Os 6 dias adquiridos anualmente (após o primeiro quinquênio completado - regra do gozo anualizado) serão gozados em dias úteis.

9) TERAPIAS HOLÍSTICAS: Ampliação das sessões mensais de terapia holística de 250 para 300 terapias mensais;

10) MANUTENÇÃO DE CLÁUSULAS DO ACT ANTERIOR: Salvo as modificadas/substituídas por meio do presente Acordo, bem como as já cumpridas nos prazos fixados no citado instrumento normativo, resguardando-se direitos individuais de empregados eventualmente não beneficiados à ᄅpoca da concessão/implementação;

11) VALE-CULTURA: O banco compromete-se a aderir ao Programa de Cultura do Trabalhador, visando à concessão de vale-cultura, no valor mensal de R$ 50,00 aos seus funcionários que recebam remuneração bruta mensal de até 5 salários mínimos, em conformidade com o disposto no art. 7º da Lei 12.671/2012. O início da concessão aguardará a contratação de empresa operadora do serviço que será realizada mediante processo licitatório.

Fonte: Contraf-CUT com Seeb Pará

 


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