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29 de Junho de 2015 às 23:00

30/06/2015 - SEEB/Brasília cobra do BB que reveja alteração do intervalo de registro de entrada


Brasília - Está causando insatisfação generalizada nos funcionários do Banco do Brasil a mudança na Instrução Normativa 361 (IN 361) pela diretoria de Gestão de Pessoas (Dipes), que alterou o período de tolerância para o registro do início da jornada de trabalho dos bancários da instituição.

Editadas no último dia 24 de junho, as novas regras estabelecem que o registro de entrada no ponto eletrônico, que antes poderia ser feito 10 minutos antes ou até 30 minutos após o horário estipulado para início da jornada do trabalhador, agora tem que ser feito num intervalo de tolerância de 5 minutos, para antes ou depois. A jornada de trabalho no Banco do Brasil é de seis ou oito horas, independentemente da hora em que foi registrada a entrada.  

“A redação da IN 361 gerou muita insatisfação no funcionalismo quanto à redução do intervalo de registro de entrada no ponto, e também com relação ao tom de ameaça ao funcionário com a previsão explícita de inquérito administrativo caso ele não consiga registrar a entrada no novo intervalo de tempo imposto”, critica o diretor do Sindicato Rafael Zanon.  

“Parece que a administração do BB ignora a realidade de grande parte dos seus funcionários, além de estar constantemente afrontando-os com medidas que os prejudicam. Além disso, essa alteração propicia mais uma ferramenta de assédio moral disponível para ser utilizada contra os trabalhadores”, denuncia Marianna Coelho, diretora do Sindicato.

O Sindicato já solicitou ao Banco do Brasil que reveja as novas regras, preservando o direito do trabalhador em relação à amplitude do intervalo de registro de entrada no ponto. 

Fonte: SEEB/Brasília - Da Redação

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