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20 de Agosto de 2015 às 23:00

21/08/2015 - SEEB/Brasília cobra solução do BB sobre intervalo de 15 min para mulheres


Brasília - Contrário à posição do Banco do Brasil de transformar um direito em punição, o Sindicato dos Bancários de Brasília tem cobrado da empresa mudança de postura em relação à aplicação do artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A norma legal instituiu o intervalo de 15 minutos antes do início do período extraordinário de trabalho. Em vez disso, o BB ampliou a jornada da mulher em mais 15 minutos.

Diante disso, o Sindicato exigiu que o BB regularizasse o ponto e incluísse o intervalo dentro da jornada extraordinária.

Sindicato na luta por uma solução

Entre outras atividades realizadas com o objetivo de estudar a aplicabilidade da lei para o intervalo de 15 minutos, o Sindicato promoveu, em março, uma plenária específica sobre o tema. Os depoimentos e opiniões registrados nesta plenária foram usados como subsídio para a reivindicação que foi apresentada nas mesas de negociação com a diretoria do BB.

“Em todas as negociações, o Sindicato tem alertado o banco para que se encontre logo uma solução para o problema. Até agora, a postura da empresa tem contribuído para gerar mais passivo trabalhista, além de alimentar sentimento de injustiça e de insatisfação entre as bancárias”, afirma Zanon.

Esse tema também faz parte da pauta de reivindicações da categoria, aprovada na 17ª Conferência Nacional, apresentada à Fenaban e entregue ao Banco do Brasil. 

Mudanças no julgamento do STF

O assunto, não restrito apenas ao BB, foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF). Por maioria, em novembro de 2014, o Supremo negou provimento ao Recurso Extraordinário 658.312 e firmou a tese de que o artigo 384 da CLT, que prevê o intervalo, foi recepcionado pela Constituição de 1988. O dispositivo faz parte do capítulo que trata da proteção do trabalho da mulher.

Mas o julgamento foi anulado pelo STF neste mês de agosto devido a um erro de intimação. A decisão atende ao pedido de uma empresa condenada ao pagamento do intervalo. O relator do RE, ministro Dias Toffoli, constatou a nulidade da pauta, pois foi publicada sem os nomes dos novos representantes da empresa. Ainda não há previsão de data para o próximo julgamento.

Canal de comunicação
Na luta contra esse abuso, o Sindicato disponibiliza o email: [email protected] como um canal para receber denúncias, além de relatos e opinião das bancárias e bancários.

Rosane Alves
Do Seeb Brasília

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