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7 de Agosto de 2015 às 15:13

07/08/2015 - Liminar determina imediata reintegração de bancária dispensada doente pelo Itaú


Brasília - Reconhecendo que o Itaú Unibanco dispensou ilegalmente bancária doente, o juiz da Terceira Vara do Trabalho de Brasília deferiu liminar para determinar a sua reintegração ao emprego, com manutenção de todas as vantagens legais e convencionais devidas antes da demissão.

Para o Juiz Francisco Luciano, restou configurada uma “patente ilegalidade no ato demissional da autora”. Ele deferiu, como consequência, a “antecipação da tutela jurisdicional para promover a sua reintegração, considerando a possibilidade de dano irreparável por conta do desemprego imposto e da desproteção previdenciária”.

A reclamação trabalhista está sob os cuidados de LBS Advogados, que presta assessoria jurídica ao Sindicato dos Bancários de Brasília. No caso, restou provado que a bancária foi dispensada enferma, inclusive com afastamento pelo INSS. A decisão representa passo importante na luta da categoria contra as inúmeras dispensas ilegais realizadas pelo Itaú Unibanco, que fecha os olhos para o estado de saúde de seus empregados com demissões ilegais.

Com a reintegração determinada, a bancária volta a ter direito a todas as vantagens que lhe seriam devidas como se na ativa estivesse, notadamente a manutenção do plano de saúde. Como destacado pelo magistrado, o desemprego imposto pode causar dano irreparável à autora, “exatamente no momento em que mais necessita de recursos financeiros para fazer frente as despesas inevitáveis com o seu tratamento médico”.

A liminar foi deferida nos autos da RT 1081-49.2015.5.10.0003. A empresa deve restabelecer de imediato o contrato de trabalho, sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00 por dia em favor da reclamante.

Fonte: SEEB/Brasília - Da Redação


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