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5 de Janeiro de 2015 às 08:20

05/01/2015 - Trabalhadores da Losango entram para a categoria bancária


Cuiabá MT - Em assembleia realizada na manhã desta sexta-feira (26/12) os funcionários da Losango de Mato Grosso aprovaram o acordo de bancarização negociado entre o HSBC e o movimento sindical. O presidente do Sindicato, José Guera, e diretores do SEEB/MT, Eduardo Alencar e Ana Lúcia Nobre conduziram a assembleia histórica dos funcionários da Losango, que foi realizada na sede da Losango, em Cuiabá.

Pelo acordo, os empregados da financeira serão enquadrados como bancários e passarão a receber os salários e benefícios da categoria. A adesão poderá ser feita até dia 30 de dezembro e as diferenças serão pagas até o dia 15 de janeiro.

O acordo faz parte de um TAC – Termo de Ajustamento de Conduta que resultou de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro. O MPT-RJ abriu a ACP após receber a denúncia encaminhada pelo Seeb-Rio quanto à irregularidade do enquadramento sindical, remuneração, benefícios e jornada dos empregados da Losango. Além da denúncia ao MPT, o sindicato acionou a financeira junto à Justiça Trabalhista.

Os sindicatos de todo o país também processaram a Losango e quatro destas ações estão citadas no TAC: Espírito Santo, Juiz de Fora-MG, Aracaju-SE e Cuiabá. Mas, independente dos processos trabalhistas, o TAC tem abrangência nacional e todos os funcionários da Losango que desejarem, poderão aderir.

De acordo como o diretor do SEEB/MT os funcionários da Losango tiveram uma conquista importante, porque boa parte ganha menos que o piso dos bancários. "O acordo é vantajoso e os trabalhadores também terão redução de jornada, passando a cumprir seis horas diárias. Atualmente os empregados da Losango são enquadrados como comerciários ou em sindicatos de autônomos. ", explica Alencar.

Passivo e jornada

Para quitar o passivo trabalhista decorrente das diferenças salariais e benefícios, o acordo prevê o pagamento de uma indenização. Os valores vão de 1,5 até 0,75 do salário por ano de trabalho, de acordo com a faixa salarial, favorecendo os mais baixos (ver tabela 1). Este pagamento dá quitação às diferenças relativas aos últimos cinco anos. O TAC define também que o valor mínimo de indenização será de R$ 1mil e o máximo, de R$ 50 mil. Quem entender que a indenização não contempla todas as suas perdas e resolver não aderir ao acordo poderá reivindicar estas diferenças junto à Justiça Trabalhista.

CONFIRA O TAC NA ÍNTEGRA


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